Pronunciamento de Eduardo Braga em 16/11/2021
Orientação à bancada durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
- Resumo por assunto
-
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/11/2021 - Página 37
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, IMUNIDADE TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, REQUISITOS, PROCESSO, CERTIFICADO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITUAÇÃO ECONOMICA, SITUAÇÃO FINANCEIRA, CONTRIBUINTE, CORRELAÇÃO, PARCELAMENTO, MORATORIA, INCENTIVO, RENUNCIA, BENEFICIO, BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, PERCENTAGEM, CREDITO TRIBUTARIO, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA, FUNDAÇÃO, ESTATUTO, DEPENDENCIA, ALIENAÇÃO, IMOVEL, AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, por tudo aqui já exposto, eu quero encaminhar "sim", portanto favoravelmente ao parecer apresentado pelo eminente Senador Carlos Fávaro.
Eu gostaria de aproveitar este momento de encaminhamento para cumprimentar o Senador Carlos Fávaro, que soube entender a importância desse projeto de lei, a urgência e a relevância, inclusive para fundações como a da Ambev, por exemplo, que tem atuação na educação, que tem atuação na área de saúde, a Fundação Zerrenner, que é uma fundação quase centenária e que seria imensamente prejudicada. Portanto, quero cumprimentá-lo. Houve uma complementação de voto por parte do Senador Carlos Fávaro e quero aqui destacar, portanto, a sua eficiência nessa questão encaminhando o voto "sim", Sr. Presidente.