Orientação à bancada durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências."

Cumprimentos ao Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, pela representação do Congresso Nacional em missão oficial à Europa, em Portugal.

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Democratas: Sim
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências."
Homenagem:
  • Cumprimentos ao Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, pela representação do Congresso Nacional em missão oficial à Europa, em Portugal.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2021 - Página 37
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, IMUNIDADE TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, REQUISITOS, PROCESSO, CERTIFICADO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITUAÇÃO ECONOMICA, SITUAÇÃO FINANCEIRA, CONTRIBUINTE, CORRELAÇÃO, PARCELAMENTO, MORATORIA, INCENTIVO, RENUNCIA, BENEFICIO, BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, PERCENTAGEM, CREDITO TRIBUTARIO, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA, FUNDAÇÃO, ESTATUTO, DEPENDENCIA, ALIENAÇÃO, IMOVEL, AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.
  • SAUDAÇÃO, SENADOR, RODRIGO PACHECO, PRESIDENTE, SENADO, REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MISSÃO OFICIAL, FORUM, PORTUGAL, EUROPA.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria, inicialmente, Presidente, ao passo que faço a orientação em nome do Democratas, cumprimentá-lo pela participação em fórum internacional, em Portugal, quando lá falou em nome do Senado Federal, engrandecendo esta Casa, engrandecendo a representação do seu Estado de Minas Gerais e engrandecendo o seu antigo partido, o Democratas, uma vez que, agora, Senador Anastasia, está no PSD. Mas o Democratas ainda o tem como um quadro do partido...

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Fora do microfone.) – Estão com muita saudade!

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) – Com saudades, não é, Eduardo?

    Mas a fala de V. Exa. naquele fórum foi algo marcante para o Senado Federal, engrandece esta Casa, dá altivez a esta Casa e engrandece a representação mineira neste Parlamento, o Senado Federal.

    Eu queria, Sr. Presidente, fazer aqui um reconhecimento à iniciativa do Deputado Bibo Nunes com relação a essa matéria e ressaltar o relatório apresentado pelo Senador Carlos Fávaro.

    O tema desse PLP é a imunidade tributária de entidades beneficentes, e essa matéria, na verdade, é de adequação constitucional, porque esse tema já era versado numa lei ordinária que o Supremo Tribunal Federal entendeu por julgar inconstitucional, ou seja, o tema da imunidade tributária deveria ser objeto de projeto de lei complementar, e não pela via ordinária.

    Portanto, aqui é um texto de adequação à norma constitucional, que garante a imunidade tributária a essas entidades, não apenas aqui reconhecendo o trabalho das Santas Casas, reconhecendo o trabalho das comunidades terapêuticas, reconhecendo o trabalho que as igrejas prestam e que gozam de imunidade tributária, mas que, vez ou outra, fica no limbo da interpretação daquilo que foi garantido, previsto na própria Constituição Federal.

    Portanto, é um texto que dá maior clareza, segurança jurídica e de maneira assertiva, porque são entidades importantes, que atuam onde o braço do Estado não chega. Onde o Estado, onde os governos, sejam eles os municipais, os estaduais ou o federal, não chegam, essas comunidades terapêuticas, essas entidades religiosas, através das suas fundações, através das suas associações, através dessas instituições, prestam relevantes serviços à sociedade brasileira. Deixar de reconhecer isso é não reconhecer o grande esforço que fazem para atender brasileiros e brasileiras que estão nos rincões do nosso País.

    Essas entidades prestam relevantes serviços públicos às nossas populações. Portanto, a recomendação é do voto "sim", ressaltando, uma vez mais, o acerto da iniciativa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2021 - Página 37