Orientação à bancada durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido dos Trabalhadores: Sim
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2021 - Página 38
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, IMUNIDADE TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, REQUISITOS, PROCESSO, CERTIFICADO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITUAÇÃO ECONOMICA, SITUAÇÃO FINANCEIRA, CONTRIBUINTE, CORRELAÇÃO, PARCELAMENTO, MORATORIA, INCENTIVO, RENUNCIA, BENEFICIO, BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, PERCENTAGEM, CREDITO TRIBUTARIO, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA, FUNDAÇÃO, ESTATUTO, DEPENDENCIA, ALIENAÇÃO, IMOVEL, AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, a nossa orientação é "sim", inclusive, com muito empenho e louvor.

    Quero parabenizar a todos que articularam esse processo, desde os nossos Deputados, aqui na pessoa do autor, o Deputado Bibo Nunes, e os Deputados que vieram aqui articular no Plenário da Casa, e parabenizar também a compreensão do Senador Flávio Arns, que contribuiu em podermos votar essa matéria tão importante, e a maestria do Senador Carlos Fávaro, que chega novinho aqui no Senado e já faz parte do alto clero, como se diz aqui no Senado Federal, cumprindo esse papel tão importante, assim também como o Senador, que é da área, o Senador Otto Alencar, da área da saúde e que contribui muito na feitura desse processo aí, que é o papel do Senado como Casa revisora.

    Quero parabenizar aqui a presença das articulações e também das lideranças das entidades terapêuticas e daqueles que representam também os hospitais filantrópicos.

    Votaremos "sim", Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2021 - Página 38