Pronunciamento de Cid Gomes em 16/11/2021
Orientação à bancada durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".
- Autor
- Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
- Nome completo: Cid Ferreira Gomes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Democrático Trabalhista: Sim
- Resumo por assunto
-
Contribuição Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
- Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/11/2021 - Página 39
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, IMUNIDADE TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, REQUISITOS, PROCESSO, CERTIFICADO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITUAÇÃO ECONOMICA, SITUAÇÃO FINANCEIRA, CONTRIBUINTE, CORRELAÇÃO, PARCELAMENTO, MORATORIA, INCENTIVO, RENUNCIA, BENEFICIO, BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, PERCENTAGEM, CREDITO TRIBUTARIO, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA, FUNDAÇÃO, ESTATUTO, DEPENDENCIA, ALIENAÇÃO, IMOVEL, AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.
O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, ao tempo em que cumprimento e agradeço a V. Exa. por ter atendido pleito do nosso colega Senador do Ceará Chiquinho Feitosa de incluir na pauta de amanhã essa autorização de crédito para o Estado do Ceará – mais especificamente, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – amanhã eu falarei mais, eu que fui Relator na CAE. Então, agradeço a V. Exa. a inclusão na pauta do dia de amanhã.
Sr. Presidente, o terceiro setor é algo que merece a atenção de todos os brasileiros. Eu conheço de perto, pois trabalhei no Executivo do Governo do Estado, sei da importância, sei do trabalho, sei da relevância da prestação de serviços executada, feita por essas entidades, de maneira que esse projeto de iniciativa da Câmara – muito bem relatado pelo nosso Senador Carlos Fávaro – merece total estímulo, e o PDT, portanto, encaminha favoravelmente à aprovação do parecer do Relator.
Muito obrigado.