Discussão durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1012, de 2020, que "Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPCMulher)".

Elogios ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, pela representação do País na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas - COP26.

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Mulheres, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1012, de 2020, que "Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPCMulher)".
Atuação do Senado Federal, Mudanças Climáticas:
  • Elogios ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, pela representação do País na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas - COP26.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2021 - Página 33
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, CONDENADO, CRIME, FEMINICIDIO, VIOLENCIA DOMESTICA, VIOLENCIA, FAMILIA, MULHER, POLITICAS PUBLICAS, COMBATE, PREVENÇÃO.
  • ELOGIO, PRESIDENTE, SENADO, REPRESENTAÇÃO, SENADOR, RODRIGO PACHECO, CONFERENCIA INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), MUDANÇA CLIMATICA, GLASGOW, REINO UNIDO.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu não tive ainda oportunidade de parabenizá-lo pela bela representação, quando da sua viagem para tratar dos assuntos que dizem respeito à questão ambiental, muito importante para o Brasil. Há muito tempo que não víamos um trabalho tão importante realizado por V. Exa. Portanto, quero deixar aqui os nossos votos de congratulação, exatamente por ver o Senado Federal trabalhando e representando o Brasil, como sempre deveria ser. Há muito tempo, Sr. Presidente, nessas questões de viagem, eu deixei de participar de muitas, porque, na verdade, eram verdadeiras caravanas turísticas, e isso não aconteceu numa pauta tão importante quanto a que o senhor participou. Portanto, eu queria parabenizá-lo.

    E queria também, Sr. Presidente, dizer que essa matéria – parabenizando a Kátia Abreu pela sua iniciativa – tem um ponto que eu não destaquei, porque é importante votar essa matéria. Mas, na verdade, quando, na p. 7 do relatório apresentado, a Relatora se refere às Emendas 4 e 5, da nossa autoria, dizendo a questão importante de incluir no cadastro sobre os condenados por crimes mediante violência doméstica contra idoso ou pessoas deficientes, é tratado como se não fosse um tema afeito a este projeto de lei. E é, porque, na verdade, nós temos que dizer que esta matéria não fala só das mulheres; ela fala da violência doméstica, que eu entendo que alcança a família como um todo, o idoso, as crianças, e eu achava que, na verdade, poderíamos aproveitar esse relatório, para exatamente estabelecer como é a identificação da pessoa que incide nesses crimes ressaltados nessa matéria, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Mas, sempre que nós fizemos isso, a Senadora Kátia e as demais Senadoras lembram que nós tratamos a questão da violência, que ela se estende ao idoso e à criança. Portanto, eu achava... E já vimos também muitas confusões ao tentar identificar alguém que tenha praticado um desses crimes identificados aqui pelo projeto. Tivemos erros, por isso a questão da genética, afora identificar um criminoso nesse cadastro, deveria exigir ainda mais características da pessoa que, naquele momento, está sendo investigada como autor de um desses crimes.

    Portanto, eu observei bastante o relatório muito benfeito da Senadora, mas quero dizer que nunca é demais nós pensarmos nesse cadastro incluindo nele exigências, que podem ser características físicas, idade, raça, cor, etnia, profissão, escolaridade e dados a mais que possam identificar esse criminoso. Também já vimos muita injustiça acontecer, e a identificação da pessoa ficou muitas vezes presa à restrição imposta na identificação do perfil genético, nas hipóteses evidentemente cabíveis, para identificar um crime dessa natureza.

    Eu vou parabenizá-la, Senadora, pelo seu relatório e, sobretudo, a Kátia, pela excelente iniciativa, mas querendo, em outro momento, por isso não destaquei, é importante votar, aplicar outras exigências que possam nos prover de dados mais específicos, e possamos ter ao alcance a punição, ao alcance da lei, todas as características de exigência, para que a gente não possa pecar no menos numa hora tão importante da identificação que é necessária para falar do tipo do criminoso e identificar não só com a fotografia, mas com todas as suas características genéticas.

    Esse crime, eu estava dizendo isso há pouco ao meu assessor, o feminicídio é um crime imprescritível, não é? Nós conseguimos uma grande vitória neste Parlamento, e hoje, a cada dia que passa, Senador Rodrigo Pacheco, nós temos mais vitórias, à medida que sua pauta está aberta democraticamente para considerar a questão da mulher, ainda vulnerável diante de tanta violência que ainda se pratica contra a mulher.

    Eu sempre acrescento, em todo projeto que apresento, a mulher, o idoso e a criança. Por quê? Porque se nós formos construir uma lei específica para cada crime cometido contra o idoso, contra a criança, nós vamos colocar de maneira muito eventual. Portanto, eu generalizo, faço uma exigência no sentido de que a gente possa concluir essa nossa peregrinação em combate à violência.

    Nesse aspecto, eu quero dizer ao Senador Rodrigo Pacheco, Presidente desta Casa: V. Exa. não foi um achado; V. Exa. foi um acontecimento na vida das mulheres deste País. Pode ter certeza de que em todos os lugares onde estamos, onde estamos debatendo sobre o assunto, o nome de V. Exa. é lembrado como um verdadeiro companheiro, que concilia a pauta nacional dos direitos humanos em relação à luta da mulher, tentando acabar com a perseguição, com a violência psicológica, com lesão de qualquer natureza contra a mulher.

    Eu considerei que seria oportuno acrescentar, V. Exa., que é advogado, sabe melhor definir as expressões, nesse cadastro, algumas exigências, para que a gente não deixe haver um ralo vazando, assim, por menos, a gente deixar de identificar, nesse cadastro, as pessoas que deveriam ser condenadas por toda a violência que fazem contra a mulher, contra o idoso e a criança.

    Eu agradeço e parabenizo a Senadora e, sobretudo, a Kátia, não é, Kátia? A luta continua. E agora continua mais forte, com o Presidente Rodrigo Pacheco amparando e apoiando as mulheres em todas as frentes de luta. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2021 - Página 33