Discussão durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1012, de 2020, que "Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPCMulher)".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Mulheres, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1012, de 2020, que "Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPCMulher)".
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2021 - Página 35
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, CONDENADO, CRIME, FEMINICIDIO, VIOLENCIA DOMESTICA, VIOLENCIA, FAMILIA, MULHER, POLITICAS PUBLICAS, COMBATE, PREVENÇÃO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) – Presidente, ao cumprimentar a nossa autora, Senadora Kátia Abreu... Ela não é apenas competente para apresentar o projeto, ela é competente também para ajudar na construção do consenso sobre algo absolutamente necessário, Presidente. Num País de dimensão continental, ter um cadastro único contra aqueles que praticam crimes contra a mulher, o feminicídio como é conhecido, é fundamental. Sem haver um cadastro único que possa fazer valer a penalidade em todo o território nacional, esse criminoso sai de uma unidade federativa, vai para outra unidade federativa, continua cometendo crimes e a mulher brasileira continua exposta. Então, eu quero cumprimentar a Senadora Kátia por essa iniciativa tão importante em defesa da mulher brasileira.

    Eu sou contra todo e qualquer tipo de violência, Sr. Presidente. Eu acho, inclusive, que o Brasil precisa avançar muito nos cadastros únicos contra a violência.

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) – Tem cinco mulheres em casa você.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Mais do que isso, a Senadora lembra – e é verdade – que eu vivo na casa das quatro mulheres. Agora vão ser cinco, porque eu vou receber uma neta, se Deus quiser, agora no mês de dezembro.

    Eu queria cumprimentar a nossa Senadora Eliane Nogueira, que é Relatora também, por este projeto pela oportunidade. É um projeto que tem fonte de financiamento definido. Esse é um projeto cujo custo relativo ao desenvolvimento de implantação, instalação e manutenção da base de dados será pelo Fundo de Segurança Pública Nacional. Portanto, é um projeto importante que trará segurança para a mulher brasileira e tem fonte de financiamento.

    Quero, ao finalizar, cumprimentar V. Exa. porque é um projeto, sem dúvida, importantíssimo para a segurança pública brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2021 - Página 35