Pela ordem durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do pagamento do Auxílio Brasil em caráter permanente ante o previsto pelo Governo Federal e viabilizado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 23, de 2021, que estabelece o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autoriza o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios. Preocupação com o crescimento acelerado do valor dos precatórios da União.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social, Finanças Públicas:
  • Defesa do pagamento do Auxílio Brasil em caráter permanente ante o previsto pelo Governo Federal e viabilizado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 23, de 2021, que estabelece o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autoriza o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios. Preocupação com o crescimento acelerado do valor dos precatórios da União.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2021 - Página 37
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PAGAMENTO, AUXILIO BRASIL, CARATER PERMANENTE, GOVERNO FEDERAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REGIME, ADIAMENTO, PRECATORIO, PREOCUPAÇÃO, AUMENTO, CRESCIMENTO, VALOR.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, V. Exa. me permite, com a permissão da Senadora Kátia?

    Eu queria fazer um breve comentário com relação a essa PEC dos precatórios, Sr. Presidente. Primeiro, é inadmissível que o Auxílio Brasil seja temporário e que termine em 2022. Isso não cheira bem. Seja para um número menor, seja para um número maior, essa política deve ser permanente.

    Nós aprovamos aqui, por unanimidade, no Senado da República, na semana passada, a renda básica para o povo brasileiro, dando direito ao povo brasileiro a uma renda básica. Essa PEC não pode ter um projeto que seja temporário até dezembro de 2022. Tem de ser um projeto permanente. Enquanto houver miséria e pobreza neste País, a política pública é permanente. Nós já aprovamos isso! Portanto, uma das posições que precisa ser construída para que essa PEC possa andar é que esse projeto não é mais temporário, não poderá ser mais temporário. Tem de ser permanente.

    Uma outra questão que eu quero colocar aqui e que precisa ser respondida: Presidente, como é que os precatórios, de 2017 para 2021, explodiram de poucos mais de R$17 bilhões para quase R$90 bilhões? Ninguém explica. Para 2023, R$120 bilhões, quase R$130 bilhões! Onde nós vamos parar, Sr. Presidente?

    É preciso que o Congresso Nacional, nessa mesma PEC, coloque uma trava, e nós possamos auditar esses precatórios, com a competência que o Congresso Nacional possui. Não podemos ficar de braços cruzados! Nós precisamos saber o que está acontecendo com as contas públicas dos precatórios, ir fundo nisso, para poder entender, compreender e, aí, sim, termos condição de poder discutir a votação dessa PEC sobre os precatórios, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2021 - Página 37