Presidência durante a 24ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 112, de 2021, que altera o art. 159 da Constituição Federal, para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Constituição, Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 112, de 2021, que altera o art. 159 da Constituição Federal, para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Publicação
Publicação no DCN de 28/10/2021 - Página 34
Assuntos
Outros > Constituição
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM).
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO FISCAL, CONTAS, FINANÇAS PUBLICAS, MUNICIPIOS, IMPORTANCIA, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Agradeço ao nobre Senador Weverton.

    Assino, neste momento, juntamente com o Exmo. Sr. Deputado Federal Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, a Emenda Constitucional nº 112, de 2021.

(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e pelo Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Convido os demais membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a aporem suas assinaturas à emenda.

    Obrigado.

(Procede-se ao ato das assinaturas.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.

    Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 112, de 2021. (Palmas.)

    Cumprimento S. Exa. o Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados; o Vice-Presidente do Congresso Nacional, Sr. Deputado Federal Marcelo Ramos; os Relatores desta emenda constitucional, Srs. Deputado Federal Júlio César e Deputado Federal Rubens Pereira Júnior.

    Uma saudação ao Sr. Paulo Roberto Ziulkoski, que representa o municipalismo na assentada de hoje; ao Sr. ex-Senador Raimundo Lira, autor desta proposta de emenda à Constituição; a diversos Prefeitos municipais de diversos Estados brasileiros que aqui estão.

    Permito-me cumprimentar, de maneira especial, o Presidente da Associação Mineira de Municípios, do Estado de Minas Gerais, meu Estado, Julvan Lacerda, uma grande liderança municipalista.

    Todas as autoridades que aqui estão, inclusive secretários municipais e representantes da sociedade civil, senhoras e senhores, é uma honra e um momento de júbilo participar desta sessão solene do Congresso Nacional em que se dá um importante passo para reafirmar o princípio federativo que orientou a criação de nossa República, contribuindo para alcançar a saúde financeira e assegurar a efetivação da autonomia dos Municípios, conforme determina o art. 18 da Carta Magna, que nos rege.

    Como sabemos, os Municípios brasileiros vêm enfrentando uma grave crise há muito tempo. Os Poderes Executivo e Legislativo têm buscado alternativas para mitigar o problema, mas, infelizmente, o tempo de maturação dessas soluções não tem acompanhado a velocidade do crescimento dos impasses fiscais dos Municípios.

    Desta feita, buscamos agir com a maior celeridade possível.

    A grande e grave crise sanitária e econômica, que nos atingiu, a partir da propagação da covid-19, tornou urgentíssima a tarefa de encontrar e viabilizar medidas capazes de aliviar o efeito catastrófico da epidemia sobre as economias locais.

    É bem verdade, Sras. e Srs. Parlamentares, que a Lei Complementar nº 173, de 2020, representou um valioso e oportuno alento às economias regionais ao determinar, por exemplo, que a União concedesse aos Municípios quatro benefícios financeiros: suspensão do pagamento dos débitos previdenciários parcelados, nos termos da Lei 13.485, de 2 de outubro de 2017; suspensão do pagamento das dívidas dos contratos de refinanciamento celebrados com fundamento na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; entrega de recursos de livre destinação e entrega de recursos para aplicação em ações de assistência social e saúde.

    A flexibilização das regras fiscais e a suspensão de dívidas, em paralelo com o aporte de recursos de natureza suplementar, no montante de R$31,5 bilhões a mais do que em 2019, contribuíram para que as contas não se deteriorassem mais ainda e por completo.

    Contudo, investimentos em saúde, por parte das Prefeituras, tiveram de saltar cerca de 34% e a precariedade histórica da situação estrutural voltou a comprimir as economias municipais gerando grave crise fiscal.

    De acordo com o estudo promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, cuja série histórica se iniciou em 2006, a situação financeira dos Municípios piorou no último ano fiscal.

    Ao analisar as contas de 5.239 cidades em todas as regiões do Brasil, avaliando receita própria, gastos com pessoal, investimentos, liquidez e custo da dívida, o chamado Índice Firjan demonstrou que em 84,2% das Prefeituras a situação fiscal é ainda difícil ou crítica.

    Sras. Deputadas, Srs. Deputados, que saúdo, de maneira muito especial, pela presença, igualmente os meus colegas Senadores e Senadoras e todos os convidados, a conclusão é óbvia, é a de que as contas dos Municípios inspiram muita atenção e cuidado e que nunca foi tão importante tornar prático o discurso do municipalismo no Brasil.

    A nossa Carta Maior estabelece que o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios são instrumentos de reequilíbrio socioeconômico entre os entes federados.

    Assim, aumentar o repasse ao FPM, bem como ajustar o calendário para equilibrar o impacto decorrente dos procedimentos de restituição do Imposto de Renda aos contribuintes, constitui mecanismos eficientes e eficazes para combater a fragilidade fiscal dos Municípios em tempos de aguda crise. A maior parte de nossas cidades, sobretudo os pequenos Municípios – e Minas Gerais tem muitos pequenos Municípios –, é dependente dos repasses da União. Salvaguardá-los é uma iniciativa extremamente meritória e necessária para apurar o princípio federativo.

    Promulgar a Emenda Constitucional nº 112, de 2021, meu estimado Senador Raimundo Lira, é mais um passo no sentido de promover alterações estruturais capazes de suportar as crescentes demandas impostas a nossas cidades.

    Com o reconhecimento desta Presidência a todos os envolvidos pela edição, pelo caminho, pelo aperfeiçoamento, pela aprovação dessa emenda à Constituição, essencial para o fortalecimento do princípio federativo no Brasil, eu dou os meus parabéns ao Congresso Nacional por efetivar essa importantíssima mudança legislativa constitucional.

    Era o que eu tinha a dizer.

    Muito obrigado. (Palmas.)

    Eu, neste instante, concedo a palavra ao Deputado Marcelo Ramos, 1º Vice-Presidente na Mesa da Câmara dos Deputados, para fazer uso da palavra por cinco minutos.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 28/10/2021 - Página 34