Discurso durante a 156ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda Constitucional nº 23, de 2021, que altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Assistência Social, Finanças Públicas:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda Constitucional nº 23, de 2021, que altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2021 - Página 24
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, RELAÇÃO, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIOS, CORRELAÇÃO, PROGRAMA, NATUREZA SOCIAL, AUXILIO BRASIL.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para discursar.) – Certo.

    Bom, eu perdi agora acho que só a fala do Izalci passando a palavra, mas pude acompanhar toda a fala do Oriovisto e também do Felipe Salto.

    Aproveito para parabenizar aí todo o trabalho que é feito de acompanhamento.

    Acho que os dados são absolutamente claros, cristalinos. A Matemática não engana ninguém.

    Eu vou tentar uma abordagem um pouco diferente, eu sei que o Oriovisto e o José Aníbal já trataram da PEC que apresentamos, após diálogo constante com o Governo, mas eu me permito dar um passo atrás.

    A gente chega nessa situação de ter a apresentação de uma PEC dessa magnitude, nas vésperas de uma eleição, a priori, para atender dois problemas, problemas reais. Um deles é a fome, a consequência da crise econômica, com essa saída de pandemia. É um problema real. A solução seria esse novo Bolsa Família, chamado Auxílio Brasil.

    E o segundo problema real é o crescimento do valor de precatórios, que devem ser pagos em 2022. Um valor significativo de precatórios. Para atender esses dois problemas, que são reais, entretanto, o Governo apresenta uma solução equivocada, tecnicamente, profundamente equivocada. E, ao longo da discussão da PEC, surgem outras informações que também têm lá o seu grau de necessidade concreta, atualização dos gastos sociais. Tudo isso deveria ser resolvido num contexto racional, através de gestão orçamentária, redução discricionária, remanejamento orçamentário e pagamento das obrigações, dentro do teto. Como o Felipe bem falou, o teto está aí para ser seguido, não para ser modificado no momento em que ele se vê ameaçado de atingimento. Mas, para piorar, a solução que o Governo produz, em parceria com a Câmara dos Deputados, ainda traz alguma coisa como R$14 bilhões que, por consequência, serão gastos com outras finalidades absolutamente diversas dos problemas iniciais.

    Vai aumentar o valor das emendas impositivas, vai aumentar o valor do Fundo Eleitoral, vai aumentar o volume de valores repassados para os Poderes. Estão usando a fome dos brasileiros como justificativa para aumentar Fundo Eleitoral, porque a regra escolhida, a fórmula escolhida pelo Governo tem essas consequências todas.

    Como a gente sabe que não pode contar com uma gestão responsável, qualificada do orçamento, a gente tem que trabalhar com a realidade. Esse é um dado da realidade: a gestão orçamentária é confusa, difícil, e eu não posso deixar de falar que a PEC, com todo esse pretexto, com todo esse alcance, supostamente para atender os gastos sociais e a fome, não tem nenhum dispositivo que vincula o espaço fiscal ao social. É só abertura de espaço. Não há nenhuma palavra no texto que vincule claramente.

    Então, nós tentamos apresentar uma alternativa para o ano de 2022, exclusivamente para o ano de 2022, dentro do contexto extraordinário de saída de um quadro de pandemia grave, que seria a exclusão dos precatórios, no valor correspondente aos precatórios que devem ser pagos, claro, precatórios e RPVs, do teto de gastos, em 2002, abrindo um espaço de R$89 bilhões, aproximadamente, e esse espaço integralmente vinculado, carimbado para despesa social: o Auxílio Brasil e a revisão dos benefícios. Você não vai ter a necessária criação desses espaços todos para emendas, para Fundo Eleitoral, para repasse para Poderes. Repasse para Poderes passa da casa dos 2.5 bilhões pela nossa conta aqui.

    E para os anos seguintes, você cria ferramentas para uma gestão correta do problema dos precatórios, estimulando a conciliação, a redução de litígios, a redução de despesas, com a cautela maior com essa prática.

    O que é preciso recordar a todos, ainda que pareça desnecessário, é que o Brasil é um País onde o óbvio tem que ser repetido: precatório é uma obrigação do Governo que foi confirmada pela Justiça. Eu acho muito boa a sugestão que vem sendo mais verbalizada pelo Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, mas que é uma preocupação de vários, de que você tenha uma cautela com esses valores, com esses processos, uma reanálise. Mas o precatório em regra é fruto de um processo que durou seis, dez, vinte anos. E nós já tivemos experiências de tentativas de parcelamentos forçados e que foram derrubados pelo Supremo Tribunal Federal, porque, é óbvio, no Estado de direito, a determinação judicial de pagamento deve ser cumprida. Se você não cumpre nem determinação judicial de pagamento, nenhuma outra obrigação estará colocada.

    Então, a nossa proposta resolve o problema da fome em 2022, resolve o problema dos pagamentos de precatórios em 2022, quando ela cria mecanismos para a possibilidade de uma câmara de compensação, uma forma de discussão diferente da trajetória dos precatórios. E acho que isso deve ser somado, deve ser aliado à proposta do MDB de criação de uma espécie de câmara de fiscalização, de reanálise, de forma que você possa projetar isso melhor. A gente cria mecanismos para a gestão da curva dos precatórios, que podem ser resumidos no seguinte: se você consegue reduzir o custo do precatório, reduzir a duração do litígio, você pode jogar isso numa despesa de outra categoria eventualmente fora do teto até, estimulando um tratamento virtuoso dos precatórios.

    Hoje, o que nós temos já é a bola de neve. A PEC 23 piora a bola de neve, porque hoje o gestor brasileiro já trabalha com essa lógica: protelar a bola de neve, porque hoje os gestores brasileiros já trabalham com esta lógica: protelar pagamentos, dificultar pagamentos, jogar a conta para gerações futuras, para governos futuros, e aí não podem no Senado cometer esse tipo de erro.

    Então, eu imagino que é possível, sim, encaminhar soluções, mas alguns pontos têm que ser taxativos. A situação excepcional que vivemos pode, sim, justificar exceções, mas exceções destinadas para o fim específico. Se você me diz – o Oriovisto foi muito feliz ao falar – que precisa de mais algum espaço para que algum brasileiro não passe fome, eu vou concordar com todo o espaço necessário – nenhum de nós aceita a fome do povo –, mas eu não posso aceitar abertura de espaço, fragilização do teto, aumento da curva de juros para justificar aumento no valor de emendas.

    Outro ponto importante da PEC que nós apresentamos em conjunto é que ela suprime taxativamente a possibilidade das emendas de relator. Eu quero lembrar que a emenda de relator não existe na Constituição, é um puxadinho orçamentário, puxadinho que neste ano está na casa dos seus R$16 bilhões, R$17 bilhões, R$18 bilhões. Quando você taxativamente proíbe esse tipo de puxadinho, esse valor vai voltar para as discricionárias do Executivo. Você vai ter margem. O Presidente da República quer dar aumento de salário para quem quer que seja, ele mexe nas discricionárias. Ele quer dar um auxílio diesel, gás, qualquer coisa, ele mexe nas discricionárias. Ele faz gestão. Governantes são eleitos para fazer gestão. Nós, em especial os Senadores, fomos eleitos para salvaguardar a Nação. Quando eu faço uma escolha oportunista, de baixo cuidado técnico, eu comprometo o futuro da Nação, eu comprometo uma geração. São erros que já aconteceram no passado, decisões e legislações apressadas, pouco técnicas, não refletidas, não dialogadas com a academia, e os resultados sempre foram negativos, sempre.

    Então, a nossa missão, quero crer, de uma forma sempre muito técnica, muito cuidadosa, é encontrar uma solução para os problemas verdadeiros; e olhando esse cenário, eu consigo identificar três problemas verdadeiros: a fome dos brasileiros, a questão dos precatórios em 2022 muito além do previsto e a atualização dos gastos sociais.

    Apresentamos uma solução que atende a esses três problemas sem causar os outros desvios que a PEC 23 causa. Se alguém quiser discutir as regras do teto – e elas, claro, podem ser discutidas –, façamos isso num momento de estabilidade política, no começo de um novo ciclo do Legislativo, do Executivo e dentro de um conceito de planejamento. Isso aqui não é planejamento, isso aqui não é gestão organizada, isso aqui é correria para tentar dar suporte a uma eleição, e não vai contar com o apoio do Cidadania, não deve contar com o apoio do Senado e eu tenho certeza de que não conta com o apoio do mercado e da sociedade responsável que acompanha.

    Então, meu amigo Izalci, essa é a nossa participação. Parabenizo-o pela sua iniciativa de debate. O debate joga luz nessa situação e certamente vai colaborar para que a gente encontre soluções verdadeiras para os problemas reais. Sem gambiarra.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2021 - Página 24