Presidência durante a 156ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda Constitucional nº 23, de 2021, que altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Assistência Social, Finanças Públicas:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda Constitucional nº 23, de 2021, que altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2021 - Página 39
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, RELAÇÃO, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIOS, CORRELAÇÃO, PROGRAMA, NATUREZA SOCIAL, AUXILIO BRASIL.

    O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Obrigado, Senadora Zenaide.

    O Senador Esperidião Amin pediu para falar.

    Eu não falei ainda. Pergunto ao Senador Esperidião Amin se ele quer se pronunciar agora ou se eu falo primeiro – eu dou preferência para V. Exa.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – V. Exa. pode falar primeiro.

    O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – O.k.

    Bem, primeiro eu quero agradecer aos Senadores, ao Presidente desta Casa, que prontamente, nós aprovamos o requerimento desta audiência, e ela traz luz a essa questão tão importante.

    Então eu vou fazer aqui algumas considerações, porque são questionamentos que são feitos pela imprensa, por pessoas que a gente acaba... Vamos aproveitar esta oportunidade para que vocês, os convidados, possam responder, para que a gente possa ter um quadro geral.

    E quero reforçar, Senadores e Senadoras, essa necessidade, depois, de uma audiência específica para tratar da questão que foi levantada pela ex-Ministra Tereza Campello, que é exatamente o número de pessoas, essa questão do cadastramento, que é um assunto que eu acho que merece uma reunião específica para isso.

    Conforme tem sido noticiado pelos veículos de comunicação, e agora também nessas colocações aqui dos convidados, ganha corpo uma proposta de fatiamento da PEC 23 em quatro pontos, que quero colocar aqui para ver a opinião dos convidados: primeiro, a instituição do novo programa de transferência de renda como permanente, porque na PEC está provisório – esse é o primeiro ponto –; segundo, a vinculação específica dos recursos do novo espaço fiscal ao Auxílio Brasil, ou seja, que seja vinculado; terceiro, a possibilidade de se criar uma auditoria ou comissão mista para analisar a evolução dos precatórios; e, quarto, estabelecer alguma previsibilidade para o pagamento dos precatórios dos Estados. Segundo se tem notícia, a vantagem do fatiamento seria a possibilidade de efetuar o pagamento da primeira parcela do Auxílio Brasil antes do Natal. Qual a opinião dos convidados com relação a essa proposta de fatiamento? Perguntam-me isso e quero transferir aqui aos convidados. Dos quatro pontos levantados, o que seria prioritário nessas questões?

    É nítida a sensação de uma deterioração nas expectativas dos agentes econômicos com relação à economia brasileira. Com a divulgação da última edição do boletim Focus, do Banco Central, na semana passada, observa-se, pela quinta semana consecutiva, uma redução na expectativa de crescimento do PIB, de 4,93% para 4,88% em 2021 e de 1% para 0,93% para 2022. Por outro lado, há um aumento na expectativa de inflação pela 32ª semana consecutiva, passando de 9,33% para 9,77% em 2021 e de 4,63% para 4,79% em 2022. Ou seja, os agentes do mercado financeiro não apresentam sinais de otimismo com o desempenho da economia nacional. Na opinião dos senhores, qual é a relação entre a PEC nº 23, de 2021, e essa deterioração nas expectativas dos agentes econômicos? Como o espaço fiscal de R$83,6 bilhões a ser obtido com a PEC pode contribuir para recuperar o otimismo do mercado ou este é um objetivo que não dá para ser alcançado pela PEC?

    Sem dúvidas o Auxílio Brasil é um importantíssimo auxílio que o Governo Federal adotará em favor das populações mais carentes, que foram as mais castigadas pela pandemia de covid-19, provocada pelo novo coronavírus. No momento, a situação da pandemia no Brasil dá sinais de arrefecimento, com a média móvel de mortes e contaminações em declínio, mas na Europa observa-se exatamente o contrário, iniciando-se uma nova onda que já levou a Áustria a decretar um novo lockdown total. Mesmo sendo otimista e acreditando que tal situação de agravamento não se verificará no nosso País, os senhores não consideram recomendável a adoção de certa cautela na utilização dos recursos públicos com vista à formação de uma reserva financeira que permita ao País enfrentar uma eventual nova onda da pandemia? No momento em que estamos discutindo a abertura de uma brecha fiscal de R$86 bilhões, como a PEC 23, de 2021, poderia contribuir nesse sentido?

    Muitos comentam que a PEC 23 tem três características: fala-se que é um calote, sob a ótica do credor, no que diz respeito ao não pagamento dos precatórios; é uma pedalada, sob o ponto de vista fiscal, pois se está pegando despesa obrigatória deste ano e transferindo para os próximos anos fiscais. Independentemente da adjetivação dada à proposta, o efeito lesivo tanto para a nossa credibilidade internacional quanto para a segurança jurídica já está consolidado. Então, eu pergunto: o que fazer para reverter essa situação de deterioração da credibilidade fiscal do País no exterior e da percepção de risco dos investidores? Ainda é possível recuperar a imagem de responsabilidade fiscal?

    O IFI, que foi representado aqui pelo Felipe, em recente publicação afirmou que "o efeito de uma medida que preconiza produzir espaço fiscal, mas à custa das regras do jogo, causará uma turbulência relevante sobre as expectativas do mercado. O ganho que se observa na superfície será rapidamente suplantado pelo prejuízo causado ao quadro fiscal agregado, via juros e dívida pública". O Sr. Felipe Salto, Diretor-Executivo da instituição, poderia explicitar um pouco mais esses prejuízos? O chamado risco moral se aplica nessa situação? O benefício pretendido poderia ser mais do que neutralizado pelo efeito negativo? Esse benefício pretendido.

    Ainda segundo a IFI, em seu último Relatório de Acompanhamento Fiscal, do dia 17 de novembro:

As perspectivas de mudanças na regra do teto de gastos e de abertura de espaço no Orçamento de 2022, que ganharam força com a aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados da PEC [...] proposta pelo governo, provocaram um forte aumento dos juros exigidos nos leilões de títulos públicos e um movimento de revisão de projeções das principais variáveis macroeconômicas pelos agentes de mercado. Esse ambiente eleva a probabilidade de materialização das projeções apresentadas no cenário pessimista, delineado pela IFI em outubro, e marcado por uma inflação mais resiliente e menor crescimento econômico.

    V. Sa., Sr. Felipe Salto, poderia comentar os desdobramentos desse novo quadro sobre a economia no curto e longo prazos?

    Atualmente, o teto de gastos é corrigido pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior ao de sua vigência. O texto altera o cálculo para a inflação de janeiro a dezembro. Em 12 meses até junho, o IPCA aumentou 8,35% o valor que seria utilizado para corrigir o teto. Já no acumulado do ano o índice deve subir para perto de 9%, percentual suficiente para o Governo gastar mais em 2022. Como o Orçamento deve ser encaminhado para o Congresso Nacional até agosto e as áreas técnicas recebem as projeções econômicas com antecedência para elaborar as projeções orçamentárias, essa mudança na aplicação do indexador que corrige o teto não interferirá de forma mais incisiva na elaboração do Orçamento, especialmente nas necessárias projeções de IPCA e compensação de erros de previsão?

    A mudança na aplicação do IPCA para correção do teto de gastos é, segundo técnicos do Congresso, como foi dito aqui por alguns, "totalmente casuística", ou seja, foi pensada apenas para permitir gastos extras no próximo ano. De 2023 em diante, não há qualquer garantia de que o cálculo de janeiro a dezembro seja mais vantajoso que o modelo atual, ou seja, a mudança no período de apuração pode provocar um aperto nos orçamentos federais nos anos seguintes. Essas mudanças de índices ou de períodos de apuração, além de casuísticas, não causam enorme insegurança jurídica? Caso a mudança do período de apuração deixe de ser vantajosa nos próximos anos, o que faremos? Mudaremos novamente o período?

    Por fim, duas perguntas curtas e simples: temos como criar um programa social sem a PEC dos precatórios? Existe um plano B do Governo – gostaria que o Governo falasse sobre isso – caso a PEC não seja aprovada?

    Essas, então, são as minhas perguntas e considerações.

    Antes de passar, então, para os convidados fazerem as suas considerações finais e responderem essas questões, passo a palavra ao Senador Esperidião Amin.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2021 - Página 39