Presidência durante a 156ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda Constitucional nº 23, de 2021, que altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Leitura de mensagens enviadas por meio do portal e-Cidadania

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Assistência Social, Finanças Públicas:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda Constitucional nº 23, de 2021, que altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Leitura de mensagens enviadas por meio do portal e-Cidadania
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2021 - Página 45
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, RELAÇÃO, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIOS, CORRELAÇÃO, PROGRAMA, NATUREZA SOCIAL, AUXILIO BRASIL.

    O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Deixe-me só fazer rapidamente aqui. É evidente que foram feitas todas as apresentações, e a gente tem aqui as perguntas dos internautas.

    Prestigiando aqui a Gabriela, lá de São Paulo: "Por que demora tanto para ser sancionado se é um direito do cidadão receber esse precatório e a obrigação de pagar é constitucional?".

    Elinajda Targino, de Alagoas: "Quais benefícios para os que adquiriram direitos indenizatórios com os precatórios?".

    Vinícius, São Paulo: "Quais os prejuízos para a população a médio e longo prazo?".

    Débora Torres, de Alagoas: "Quais os impactos nos cofres públicos caso a PEC seja aprovada?".

    E eu fiz aqui algumas considerações também – o Felipe respondeu algumas questões – com relação, primeiro, a essa questão se essa PEC não pode contribuir, em função do aumento de juros, da insegurança jurídica, vamos dizer, se não pode acabar gerando isto: você dá com uma mão e tira com a outra. É mais ou menos esse o questionamento. E também uma pergunta importante: caso não se aprove essa PEC 23, o Governo tem algum plano B com relação a essa questão? Eu expliquei aqui para a Ministra Tereza Campello que o requerimento tratava exatamente de um debate sobre precatório, sobre a questão da responsabilidade fiscal, e não se falou muito com relação ao principal, que é a questão do benefício, do auxílio, que foi muito questionado, mas faltou aqui... E espero que a gente possa fazer ainda uma outra audiência especificamente sobre a questão social para demonstrar – e foi colocado aqui pela Ministra Tereza – com relação ao atendimento que era antes do auxílio emergencial, chegando a 49 milhões, e agora são 17 milhões de famílias, mas acho que esse assunto é mais para a gente debater, trazendo aqui o Ministro da Cidadania, representando o Governo, para ver essa questão do cadastro do auxílio emergencial. Com relação ao Ministério da Economia, essas são as questões.

    Já o anúncio da aprovação da PEC, no segundo turno, lá na Câmara já trouxe, assim, realmente, alguns impactos com relação aos juros, com relação ao mercado. Então, já houve reflexo com relação às previsões de inflação, crescimento do PIB. Então, a dúvida de alguns é exatamente isso. E, daqui a pouco, o prejuízo do impacto da aprovação na Câmara, o prejuízo já é maior do que o benefício proposto na PEC.

    Eram mais ou menos essas considerações e aquilo que foi apresentado aqui pelos convidados, com a preocupação dessa questão de mudar a regra, inclusive, que foi explicada aqui no início. Mas a pergunta é: será que, no ano que vem – porque pode ser que a gente tenha que mudar de novo a regra, voltando para junho, porque agora ele é importante para abrir o espaço –, nós vamos ter que mudar a regra para junho novamente, porque não é conveniente no momento? Então, são essas as ponderações que foram levantadas aqui para os convidados.

    Então, com a palavra para as considerações finais, Esteves.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2021 - Página 45