Como Relator - Para proferir parecer durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2000, de 2021, que "Reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo da região portuária no Município do Rio de Janeiro como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela UNESCO".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Cultura, Direitos Humanos e Minorias:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2000, de 2021, que "Reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo da região portuária no Município do Rio de Janeiro como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela UNESCO".
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2021 - Página 15
Assuntos
Política Social > Cultura
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, SITIO, ARQUEOLOGIA, CAIS, REGIÃO, PORTO, MUNICIPIO, RIO DE JANEIRO (RJ), PATRIMONIO HISTORICO, CULTURA AFRO-BRASILEIRA, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, TITULO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO A CIENCIA E A CULTURA (UNESCO).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Inicialmente, eu queria parabenizar a iniciativa do Senador Paulo Paim, tanto quanto parabenizar a sua iniciativa, Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado, por conseguir unir, na pauta de hoje, como fez ontem com relação ao tema das mulheres, e, hoje, o tema racial, que é muito importante.

    Antes de iniciar o relatório, quero dizer que todos somos iguais perante a lei, mas devemos ser iguais na nossa convivência social, porque, além da nossa miscigenação histórica – do que nosso patrimônio é símbolo, como é o caso do Cais do Valongo –, nós também temos que entender que, quando morremos, todos somos iguais, vamos virar osso, enterrados ou cremados, de alguma forma.

    E essa convivência com as nossas diferenças é um ensinamento diário que cabe não só a um ou outro partido, que naturalmente são envolvidos – e é nobre a causa –, como a todos nós. Com relação ao respeito às mulheres é um dever de nós, homens; com relação ao respeito às diferenças raciais, é um dever de todos nós, seres humanos, inclusive, no que toca às questões de gênero.

    Dito isso, gostaria de começar o relatório, então.

    Vem ao exame do Plenário o Projeto de Lei (PL) nº 2.000, de 2021, do Senador Paulo Paim, que reconhece o sítio arqueológico na minha cidade do Rio de Janeiro, o Cais do Valongo, na região portuária, como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira, essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco.

    A proposição é composta por cinco artigos.

    O art. 1º define o objetivo da lei, tal qual descrito na ementa.

    O art. 2º traz as diretrizes a serem seguidas pelo Poder Público para a proteção da região do Cais do Valongo.

    O art. 3º estabelece as fontes de recursos para a proteção do sítio arqueológico Cais do Valongo.

    O art. 4º acrescenta o art. 19-B à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador possa priorizar projetos de preservação da memória e de promoção da igualdade racial aprovados pelo órgão de proteção do patrimônio histórico e cultural da União.

    Por fim, o art. 5º prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.

    Na justificação, o autor da matéria enfatiza que o projeto surgiu para atender a uma demanda do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União – louvável.

    O projeto foi remetido para análise exclusiva do Plenário, em substituição às Comissões temáticas, e não recebeu emendas.

    Da análise.

    A análise da matéria pelo Plenário tem amparo no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.

    Compete ao Plenário, além da análise do mérito da matéria, a verificação dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao projeto.

    A competência concorrente da União para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico e cultural decorre da previsão contida no inciso VII do art. 24 da nossa Constituição.

    É legítima, também, a iniciativa parlamentar, visto que não se trata de matéria reservada à iniciativa privativa do Presidente da República, conforme disposto no art. 61, §1º, do texto constitucional.

    Ainda, o projeto atende aos requisitos de regimentalidade e de juridicidade, incluindo a boa técnica legislativa, necessitando apenas de pequenos ajustes na sua redação.

    No mérito, a proposição, igualmente, merece acolhida.

    O Cais do Valongo, Excelência, foi o principal porto de entrada de africanos escravizados no Brasil e nas Américas. Durante os mais de três séculos de duração do regime escravagista, o Brasil recebeu perto de 4 milhões – 4 milhões! – de escravos. Pelo Cais do Valongo, na região portuária da cidade do Rio de Janeiro, passaram quase 1 milhão de africanos escravizados em cerca de 40 anos, o que o tornou o maior porto receptor de escravos do mundo.

    A importância do local é tamanha que o sítio arqueológico do Cais do Valongo passou a integrar a lista do Patrimônio Mundial Cultural da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 1º de março de 2017. O local, sem dúvida, possui valor universal excepcional, como memória da violência contra a humanidade representada pela escravidão, e de resistência, liberdade e herança, fortalecendo as responsabilidades históricas não só do Estado brasileiro, mas também de todos os países-membros da Unesco.

    Preservar o Cais do Valongo é uma obrigação do Estado brasileiro para com a história do regime escravagista, da diáspora africana e da contribuição das pessoas escravizadas para a formação e o desenvolvimento cultural de nossa sociedade. Os vestígios ali existentes clamam por nossa memória: que nunca – nunca! – nos esqueçamos desse trágico capítulo da história da humanidade.

    Voto.

    Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.000, de 2021, com as emendas já apresentadas.

    Dada a importância do tema, a simbologia e o caráter histórico da iniciativa do Senador Paulo Paim, que resguarda a nossa memória, ainda que haja o desejo de esquecê-la, que possamos nos lembrar dela sempre, para que possamos entender que todos somos seres humanos e merecemos o maior respeito na nossa convivência social e em igualdade.

    E quero, para concluir, fazer referência a alguns importantes servidores públicos da cidade do Rio de Janeiro, servidores que desempenharam um papel importante na preservação desse sítio, sítio até arqueológico, com a quantidade de objetos e de memórias que, nas escavações, foram encontrados na última reformulação do centro urbano do Rio de Janeiro. Quero fazer aqui uma homenagem à servidora pública Claudia Escarlate; ao servidor público Washington Fajardo, grande urbanista; ao seu correligionário, Sr. Presidente, o Prefeito Eduardo Paes, que, na sua gestão, destacou a importância do Cais do Valongo para a nossa cidade – e, aqui, o Senador Paim o traz para a nossa história.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2021 - Página 15