Como Relator - Para proferir parecer durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 55, de 2020, que "Institui o Selo Zumbi dos Palmares".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias, Homenagem:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 55, de 2020, que "Institui o Selo Zumbi dos Palmares".
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2021 - Página 31
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, SELO, HOMENAGEM, MUNICIPIOS, DESTAQUE, EXECUÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, PROMOÇÃO, IGUALDADE RACIAL, AMBITO, EDUCAÇÃO, TRABALHO, COMBATE, VIOLENCIA, SAUDE.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Srs. colegas Parlamentares, quero cumprimentar, de forma muito especial, o Senador Paim e destacar a minha felicidade de relatar tão importante projeto, já também deixando aqui os meus cumprimentos à minha querida amiga, Senadora Zenaide Maia, que agora há pouco também fez referência a esse projeto.

    Vamos ao relatório, Presidente.

    Vem ao exame do Plenário o Projeto de Resolução do Senado nº 55, de 2020, de autoria do Senador Paulo Paim, que institui o Selo Zumbi dos Palmares, com a finalidade de agraciar Municípios que se destaquem na execução de políticas públicas de promoção da igualdade racial.

    O PRS exemplifica as iniciativas a serem premiadas como sendo aquelas adotadas em campos como educação, – especialmente as relacionadas ao ensino da história da cultura afro-brasileira e indígenas nas escolas –, trabalho, combate à violência e saúde.

    A proposição dispõe sobre a entrega do prêmio, definindo que ela se dará em sessão especial, a ser realizada a cada 20 de novembro, ou em data próxima a esse dia, na semana em que é celebrado o Dia da Consciência Negra.

    Conforme o texto, a seleção dos Municípios se dará a partir de indicações feitas por qualquer Senadora ou Senador. As indicações serão submetidas a um conselho constituído com a finalidade de definir quantos Municípios serão agraciados e qual período será considerado na análise.

    Tal conselho será integrado por quatro Senadoras ou Senadores, designados pelos partidos políticos, em sistema de rodízio, a fim de propiciar a participação de todas as siglas representadas na Casa. A composição será renovada a cada dois anos, sendo permitida a recondução de seus integrantes.

    O projeto estabelece também a ampla divulgação das iniciativas pelos meios de comunicação da Casa e incumbe à Secretaria-Geral da Mesa e à Diretoria-Geral adotar as providências necessárias à realização da entrega do selo. Determina, também, que as despesas alusivas ao prêmio sejam contabilizadas no orçamento do Senado Federal, incluídas aquelas concernentes a hospedagem, deslocamento e alimentação dos Prefeitos ou representantes para o recebimento da honraria.

    Na justificação, o Senador Paulo Paim lembra que situações como a do assassinato de João Alberto Silveira Freitas em um supermercado de Porto Alegre denotam a falsidade da ideia de que o Brasil é uma democracia racial. Alude às diferenças socioeconômicas marcantes da sociedade brasileira, que posicionam as pessoas negras nos lugares mais desvantajosos no acesso à educação formal e ao mercado de trabalho, enquanto são as vítimas mais constantes da violência perpetrada, muitas vezes, em razão apenas da cor de sua pele, como foi o caso de João. O autor do Projeto de Resolução acrescenta que o Congresso Nacional vem se esforçando para enfrentar o grave problema do racismo, citando o Estatuto da Igualdade Racial e as políticas de cotas. Mas reforça que é preciso acentuar esse enfrentamento e, nessa direção, propõe a criação do selo, como medida simbólica de fomento de ações exemplares dos Municípios voltadas para a concretização da igualdade racial.

    Não foram apresentadas emendas.

    Vamos à análise.

    O PRS nº 55, de 2020, será examinado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.

    A proposição não veicula vícios de inconstitucionalidade, uma vez que cabe ao Senado Federal dispor sobre sua organização e funcionamento, nos termos do art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal.

    Não encontramos óbices, também, quanto à juridicidade, à regimentalidade da matéria e à boa técnica legislativa, salvo pela necessidade de pequenos ajustes na redação do rol exemplificativo do art. 1º, que será objeto de emenda da relatoria.

    No mérito, a matéria é louvável, adequada e tempestiva. Cabe, sim, reforçar as iniciativas do poder público voltadas para o enfrentamento à chaga do racismo estrutural, resultado dos 300 anos da submissão de pessoas negras à escravidão. É preciso sempre lembrar-se do alerta de Joaquim Nabuco, para quem as consequências da escravidão permaneceriam muito tempo “como a característica nacional do Brasil”.

    A denominação “Zumbi dos Palmares” e a alusão ao Dia da Consciência Negra fortalecem a inserção no calendário do Senado Federal de efeméride que reafirma a posição da Casa no esforço de valorização da igualdade racial, do reconhecimento de que o racismo é um problema a ser enfrentado e, ainda, de empenho da Casa na valorização das boas políticas públicas que, afinal, são veículos das normas legislativas e concretização dos temas presentes na vida parlamentar.

    Uma vez aprovado, o Selo Zumbi dos Palmares se reúne a outras iniciativas da Casa que atuam no sentido de valorizar iniciativas públicas e individuais de aprimoramento da sociedade brasileira, tais como...

    Perdão, Presidente, houve aqui uma mudadinha na tecnologia, o que é absolutamente normal.

    Vamos lá. Uma vez aprovado, o Selo Zumbi dos Palmares se reúne a outras iniciativas da Casa que atuam no sentido de valorizar iniciativas pública e individuais de aprimoramento da sociedade brasileira, tais como, Prêmio Chico Mendes, Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, Comenda Dom Hélder Câmara, Prêmio Cruz e Sousa e a Comenda Abdias Nascimento, entre outros.

    Por fim, é meritória a denominação Zumbi dos Palmares para o selo, pela alusão que faz ao líder da resistência do povo africano ao regime de escravidão vigente em terras brasileiras, e a Palmares, que se refere ao local, hoje a cidade de União dos Palmares, situada no território em que o mais famoso quilombo nacional se localizava.

    Nunca é demais lembrar que Palmares resistiu durante mais de cem anos, consolidando-se como espaço de luta do povo negro. Muitos foram os ataques e as violências sofridas por aqueles que somente queriam viver bem. O local físico permanece, bem como sua ideia. A combativa filósofa Lélia Gonzalez costumava citar Palmares como exemplo de uma verdadeira nacionalidade brasileira, desafiada a se constituir, a ser o ambiente da reorganização com o olhar no futuro, naqueles que vão chegar.

    Portanto, a iniciativa do Senador Paulo Paim merece ser louvada, bem como a atitude da Presidência da Casa de pautar o tema na Semana da Consciência Negra. É preciso mudar as relações raciais no País e, como bem lembrou Abdias Nascimento, um nome que honrou esta Casa com sua presença, não é possível esperar por outros tempos, afinal, somos nós mesmos a mudança esperada.

    Portanto, Presidente, vamos ao voto.

    Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 55, de 2020, com a seguinte emenda:

Dê-se ao art. 1º do Projeto de Resolução nº 55, de 2020, a seguinte redação:

“Art. 1º É instituído o Selo Zumbi dos Palmares, destinado a agraciar Municípios que se destacarem na execução de políticas públicas de promoção da igualdade racial em áreas como:

I – educação, especialmente as iniciativas relacionadas à abordagem em sala de aula de temática alusiva à cultura afro-brasileira e indígena, nos termos do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II – trabalho;

III – enfrentamento à violência;

IV – saúde.

.................................................................................................” 

    Esse é o voto, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2021 - Página 31