Como Relator - Para proferir parecer durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".

Autor
Eduardo Gomes (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Cultura, Proteção Social:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2021 - Página 11
Assuntos
Política Social > Cultura
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, EMPENHO, MOVIMENTAÇÃO, DESPESA, AQUISIÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, VINCULAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), SETOR, CULTURA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MEDIDA DE EMERGENCIA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SUPERAVIT, REPASSE, LEI FEDERAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, FONTE, DISTRIBUIÇÃO, RESERVA DE CONTINGENCIA, NATUREZA FINANCEIRA.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Srs. Líderes, Senadores Paulo Rocha, autor dessa proposição, antes mesmo de fazer a leitura resumida deste relatório, gostaria de fazer um esclarecimento, um breve histórico, da tramitação dessa lei no Senado Federal, consequentemente no Congresso Nacional.

    Ao cumprimentar o Líder do meu Partido, Senador Eduardo Braga, que me designou Relator dessa propositura, a quem eu faço os meus agradecimentos, gostaria de fazer, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, uma observação objetiva sobre a matéria que dá apoio, neste momento ainda de pandemia, a um setor importante, estratégico, da sociedade brasileira, em especial para a área de cultura e, consequentemente, para a área de entretenimento, de bem-estar social, diante de todas as dificuldades que assolaram diversos setores da economia brasileira, em especial esse setor.

    O processo legislativo – conversava eu com o Senador Paulo Rocha sobre isso nas dezenas de discussões que tivemos sobre essa lei com secretários municipais e estaduais de cultura, com o Governo, com a base da área da Cultura deste País – tem uma dificuldade muito grande, Sr. Presidente, de elaborar de maneira desapaixonada aquilo que é básico nesse setor tão importante.

    Depois de diversas discussões, de diversas análises, a dificuldade da execução orçamentária do ano de 2021, de 2020, a recente experiência da implementação da Lei Aldir Blanc, apoiada nesta Casa por diversos partidos , nós chegamos a uma conclusão objetiva de que a votação no Senado é uma etapa de uma importante lei que precisa, para ser eficiente, da participação de todos os entes; e precisa principalmente, Sr. Presidente, ser retirada de qualquer corrente ideológica, política, partidária, que pouco interessa na hora do desenvolvimento da política cultural de Estado e que, a qualquer momento, pode mudar. E essa lei é justamente para que as pessoas tenham a mesma oportunidade e as mesmas condições em todas as plataformas da cultura brasileira.

    Por isso, Sr. Presidente, eu agradeço muito ao Governo Federal por, quando da aprovação da Lei Aldir Blanc, ter compreendido, nos Municípios e nos Estados, diversas manifestações, dezenas de milhares de manifestações, que foram compreendidas nos Municípios brasileiros, das artes como um todo. Não artes feitas com o aspecto de luta política, ideológica ou partidária, mas o profissional da arte, a indústria – e indústria porque é uma indústria –, a indústria cultural brasileira se movimentando e sobrevivendo. Isso está acima de qualquer tipo de rótulo ideológico, de qualquer tipo de rótulo partidário.

    Portanto, esse projeto de lei, que passo à aprovação de V. Exas. e que terá tramitação na Câmara dos Deputados, é o primeiro passo na evolução do cenário de um setor que merece, antes de tudo, respeito, isenção, qualidade profissional e entrega à população brasileira.

    Sei disso, Sr. Presidente, porque, por vezes, o setor cultural é tachado – e essa discussão ocupa todos os lados – de uma elite política que, na hora em que é para ajudar a prosperar a base da cultura nacional, não encontra ressonância na grande parte dos próprios artistas. Ainda é uma classe que precisa de unidade e organização, mas, principalmente, da nossa isenção, como Parlamentares.

    Portanto, agradeço às Lideranças de todos os partidos pela colaboração de todos os Líderes e pelo exercício de termos essa tramitação como parte da aprovação desse projeto. Agradeço à Liderança do Governo, aos assessores, à Liderança dos partidos de oposição e, principalmente, pela oportunidade de dar a essa lei, no próximo ano, o tratamento devido na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

    Sr. Presidente, senhoras e senhores, vem ao exame do Plenário o Projeto de Lei Complementar n° 73, de 2021, de autoria conjunta dos Senadores Paulo Rocha, Paulo Paim, Jean Paul, Rogério Carvalho, Humberto Costa, Jaques Wagner e das Senadoras Rose de Freitas, Zenaide Maia e outros.

    Ressaltam os autores da matéria que o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar. Daí a necessidade de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela Lei Aldir Blanc, aos artistas, aos criadores de conteúdo e às empresas que, juntos, compõem uma cadeia econômica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que são responsáveis por cerca de 5,8% do total de ocupados no País, cerca de 6 milhões de pessoas.

    Também é digno de nota enfatizar que a lei complementar resultante da aprovação do PLP homenageará o artista Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros, vítima de covid-19, que foi um exemplo de talento, alegria, solidariedade ao próximo e aos mais necessitados.

    Durante a tramitação da matéria, houve a apresentação de seis emendas.

    Análise.

    A matéria encontra guarida constitucional, jurídica e regimental, além de ser meritória.

    O Estado brasileiro, ao longo dos anos, tem buscado instituir instrumentos específicos para o desenvolvimento da produção cultural, tais como a Lei Rouanet na esfera federal. E, no ano passado, em decorrência da pandemia da covid-19, fez-se necessária a instituição de ajuda emergencial sustentada e cumprida pelo Governo Federal, pela Presidência da República, pelos seus ministérios, em decorrência da covid-19, para que não houvesse risco de colapso definitivo da economia cultural. Essa ajuda se substanciou na Lei Aldir Blanc, mas teve também atendimentos transversais e paralelos importantes do auxílio emergencial implementado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. Deu fôlego de vida a milhares de trabalhadores e empresas que participam ativamente do mundo da cultura.

    A proposta determinou a execução de R$3 bilhões, de forma descentralizada, para os Estados, Municípios e Distrito Federal. Com recursos federais, assim, o Governo repassou para o Sudeste 1,1 bilhão; para o Nordeste, 908 milhões; para o Sul, 410 milhões e para o Norte, onde está o nosso querido Tocantins, 327 milhões.

    A ajuda alcançou 100% dos Estados brasileiros e não ficou restrita às capitais ou às grandes cidades, alcançou a ponta, os artistas locais de forma nunca vista, garantindo uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de história, professores de escola de arte e capoeira.

    Também atendeu Estados e Municípios no pagamento do auxílio mensal, para manutenção espaços artísticos como circos, escolas, música, arte e dança, museus e bibliotecas comunitárias.

    Além disso, os Estados e Municípios utilizaram recurso para o fomento das atividades culturais. Quarenta mil editais públicos foram lançados e foram a principal ferramenta para os trabalhadores da cultura, para que seguissem exercendo as suas atividades em todas as correntes, em todas as características: na música gospel, música sertaneja, todos os gêneros, teatro, música etc.

    Mais de 4 mil Municípios brasileiros, 75%, receberam pela primeira vez, Sr. Presidente – chamo a atenção –, pela primeira vez em uma década – e alguns até mais – recursos federais para políticas públicas da área cultural.

    A Lei Aldir Blanc trouxe lições aprendidas e mostrou que o grande desafio é o financiamento, a descentralização, a desconcentração dos investimentos. No entanto, como a pandemia ainda persiste, faz-se necessária a concessão de uma nova rodada de apoio financeiro ao setor cultural.

    E, em segundo lugar, estabelecemos a utilização da Plataforma +Brasil, plataforma reconhecida nos programas de assistência, para o envio do plano de ação do ente da Federação, o qual passará a ser dinâmico, possibilitando o remanejamento de recursos entre as ações previstas na lei, assegurando a transparência e o controle social.

    Em terceiro lugar, suprimimos a exigência de prazo para estruturação ou fortalecimento dos sistemas de cultura, visto que não é possível atender à complexidade do sistema no tempo tão curto de 12 meses. Tal qual a Lei Aldir Blanc, é preciso ainda afastar a necessidade de contrapartida financeira, dado que os Municípios estão com receitas afetadas e não têm condições de dispor de seus recursos extras para tal finalidade.

    Sr. Presidente, na consistência do relatório repassado a todos os Líderes e partindo para sua conclusão, eu ressalto que a aprovação desse projeto de lei, ainda a ser apreciado pela Câmara Federal, pode, sim, assim como foi a experiência da Lei Aldir Blanc, assim como foi a designação do recurso de apoio emergencial aos setores diversos da economia brasileira e da sociedade, ter, como principal função, de repente, o primeiro ponto de uma política cultural plural, consistente, democrática e que atenda às necessidades da população brasileira, como é o nosso objetivo.

    Portanto, Sr. Presidente, pedindo essa compreensão dos pares e entendendo os entraves econômicos, orçamentários, mas, principalmente, entendendo que estamos a praticamente 40 dias do término de 2021, entendemos que é possível, no aperfeiçoamento dessa matéria na tramitação na Câmara, chegarmos a bom termo e termos, com essa execução, uma possibilidade de diálogo entre os setores culturais, o Governo, a sociedade e os órgãos de controle, atendendo à necessidade de melhores condições de trabalho para os artistas brasileiros e de melhor condição para a cultura do País, que é o nosso patrimônio.

    Portanto, Sr. Presidente, ante o exposto, encaminho voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, com o acatamento, parcial ou total, das Emendas nºs 2 a 6, e a rejeição da Emenda nº 1, na forma da emenda substitutiva apresentada.

    É o relatório sucinto, Sr. Presidente, de matéria vastamente discutida nesta Casa.

    Rogo a todos aqueles que mantêm um debate ideológico que transformem a energia da discussão, por vezes partidária, local, de maneira muito forte, em uma visão desapaixonada de um setor que só precisa acontecer para que essas pessoas sobrevivam do seu trabalho.

    Sr. Presidente, o voto, então, é pela aprovação.

    Agradeço a atenção de V. Exa. e dos nossos pares.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2021 - Página 11