Discussão durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Proteção Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2021 - Página 14
Assuntos
Política Social > Cultura
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, EMPENHO, MOVIMENTAÇÃO, DESPESA, AQUISIÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, VINCULAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), SETOR, CULTURA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MEDIDA DE EMERGENCIA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SUPERAVIT, REPASSE, LEI FEDERAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, FONTE, DISTRIBUIÇÃO, RESERVA DE CONTINGENCIA, NATUREZA FINANCEIRA.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria trazer algumas informações para reflexão dos meus companheiros e companheiras nesta Casa.

    Em 2020, a Lei Aldir Blanc destinou R$3 bilhões ao setor cultural. Ao final de 2020, os Estados e Municípios ainda tinham saldo em conta de R$1,4 bilhão, que deveriam ser devolvidos ao Tesouro Nacional. Entretanto, por meio da Medida Provisória 1.019, o Governo Federal prorrogou o prazo da execução financeira dos planos de trabalho até dezembro de 2021, permitindo que esses recursos cumpram seu objetivo.

    Em 18 de outubro, Sr. Presidente, pelo painel de dados da Lei Aldir Blanc, ainda há um saldo de R$628 milhões.

    Por que eu trago essas informações?

    Para poder mostrar que a execução desses recursos não se dá na velocidade que se imagina. Levaram-se dois anos para pode aplicar R$2,4 bilhões. Agora, pretende-se utilizar recursos que estão no saldo do fundo, mas é importante dizer que o saldo já está razoavelmente comprometido para atender aos recursos que se pretende repassar para Estados e Municípios.

    Só para se ter uma ideia, a Lei Aldir Blanc já tem compromissos da ordem de R$3 bilhões. Sem a Lei de Audiovisual e sem a Lei Rouanet, já temos mais R$1,4 bilhão. Também é importante destacar a linha de crédito emergencial, no valor de R$400 milhões. No Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor, nós temos mais R$8,5 milhões. E, de planos já aprovados ou através de isenção da Lei Rouanet, nós temos mais R$2,5 bilhões.

    Eu chamo a atenção para isso porque o Governo quer aqui respeitar a posição do meu companheiro Líder do Governo do Congresso Nacional, Eduardo Gomes, que é um grande conhecedor dos problemas do setor cultural, empenhou-se para a construção deste relatório, mas me cabe essa tarefa, às vezes difícil, de poder apontar aqui algumas dificuldades para a sua execução, que é a utilização do superávit financeiro das fontes de recurso do Fundo Nacional de Cultura em finalidade diversa à permitida pela Emenda à Constituição 109.

    De acordo com a disposição constitucional, o superávit financeiro das fontes de recurso dos fundos públicos será de livre aplicação apenas na hipótese de o ente não possuir dívida pública a amortizar, o que não é o caso, Sr. Presidente. E, segundo, a imposição de prazo para que o Poder Executivo Federal efetue as transferências de recursos aos demais entes, que são atos de sua própria competência. E, por fim, a exclusão de despesas da meta do resultado primário, fora da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Eu chamo a atenção para isso, porque a posição do Governo é de que a matéria encontrará dificuldades na sua tramitação, mas, em respeito à posição do meu companheiro, Líder do Governo no Congresso Nacional, nós vamos marcar a posição da Liderança do Governo, mas permitir que a matéria possa tramitar, chamando a atenção para as dificuldades da sua eventual execução.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2021 - Página 14