Pronunciamento de Eliziane Gama em 24/11/2021
Orientação à bancada durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".
- Autor
- Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
- Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
CIDADANIA: Sim
- Resumo por assunto
-
Cultura,
Proteção Social:
- Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/11/2021 - Página 20
- Assuntos
- Política Social > Cultura
- Política Social > Proteção Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, EMPENHO, MOVIMENTAÇÃO, DESPESA, AQUISIÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, VINCULAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), SETOR, CULTURA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MEDIDA DE EMERGENCIA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SUPERAVIT, REPASSE, LEI FEDERAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, FONTE, DISTRIBUIÇÃO, RESERVA DE CONTINGENCIA, NATUREZA FINANCEIRA.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) – Vou fazer aqui o encaminhamento, em nome do nosso Líder Alessandro Vieira, Presidente.
Primeiro, quero destacar a importância desse artista para o Brasil, a contribuição, o quanto ele trouxe alegria aos lares brasileiros, e dizer que, neste período agora de pandemia, os dados apontam que 40% dos artistas afirmaram que perderam entre 50% e 100% de receita. Então, os artistas do Brasil foram os que mais sofreram, do ponto de vista de perda de renda, neste período de pandemia. Portanto, é uma lei muito importante para o Brasil, e o nosso partido, o Cidadania, se sente realmente muito honrado em fazer o encaminhamento favorável.
A cultura gera renda, a cultura traz dignidade, a cultura é fundamental para o equilíbrio social do nosso País.
O Cidadania faz o encaminhamento favorável, Presidente.