Como Relator - Para proferir parecer durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 988, de 2021, que "Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013".

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Relações Internacionais:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 988, de 2021, que "Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013".
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2021 - Página 57
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, ISENÇÃO, VISTO DE PASSAPORTE, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, MOLDAVIA.

    O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, peço licença a V. Exa. para ir direto à análise da matéria.

    Não encontro vícios de juridicidade sobre a proposição, tampouco defeitos no campo da constitucionalidade. Nesse sentido, o projeto observa o disposto no art. 49, inciso I, e no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal. Além disso, o tratado veiculado pelo PDL preenche, de alguma maneira, o comando constitucional que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4°, inciso IX).

    No mérito, o acordo tem por objeto facilitar a circulação de nacionais de ambos os países nos respectivos territórios. Dessa forma, a vinculação ao acordo propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação nas áreas de comércio, investimentos e, sobretudo, turismo.

    Voto. 

    Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 988, de 2021.

    Senador Nelsinho Trad, Relator.

    É isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2021 - Página 57