Pronunciamento de Nelsinho Trad em 24/11/2021
Como Relator - Para proferir parecer durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 988, de 2021, que "Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013".
- Autor
- Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
- Nome completo: Nelson Trad Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Relações Internacionais:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 988, de 2021, que "Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/11/2021 - Página 57
- Assunto
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, ISENÇÃO, VISTO DE PASSAPORTE, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, MOLDAVIA.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, peço licença a V. Exa. para ir direto à análise da matéria.
Não encontro vícios de juridicidade sobre a proposição, tampouco defeitos no campo da constitucionalidade. Nesse sentido, o projeto observa o disposto no art. 49, inciso I, e no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal. Além disso, o tratado veiculado pelo PDL preenche, de alguma maneira, o comando constitucional que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4°, inciso IX).
No mérito, o acordo tem por objeto facilitar a circulação de nacionais de ambos os países nos respectivos territórios. Dessa forma, a vinculação ao acordo propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação nas áreas de comércio, investimentos e, sobretudo, turismo.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 988, de 2021.
Senador Nelsinho Trad, Relator.
É isso, Sr. Presidente.