Como Relator durante a 164ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 36, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “a”, e o art. 101, parágrafo único, da Constituição, o nome do Senhor ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA, Advogado-Geral da União, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Poder Judiciário:
  • Como Relator sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 36, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “a”, e o art. 101, parágrafo único, da Constituição, o nome do Senhor ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA, Advogado-Geral da União, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello".
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/2021 - Página 25
Assunto
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, CARGO PUBLICO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) – Sr. Presidente, Srs. colegas Senadores e Senadoras, estou muito feliz de estar aqui hoje nesta tribuna num dia histórico para o Brasil. Fiz esse registro mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça, e digo histórico pela indicação do Dr. André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal, relatado por uma mulher. Foi a primeira vez na história do Senado Federal que nós tivemos uma mulher relatando uma indicação ao Supremo Tribunal Federal.

    Faço questão de fazer esse destaque porque relatar a indicação de um Ministro ao Supremo é algo que é cotidiano e rotineiro para os homens dentro do Senado Federal, mas, para as mulheres, esta é a primeira vez.

    Dentre tantos outros fatores, Presidente, é fruto também de uma ação muito organizada, dentro do Parlamento, do Senado Federal, pelas mulheres. A Senadora Simone Tebet, que é a nossa Líder, fez o primeiro pleito dentro da CCJ, seguida por vários outros Líderes partidários que endossaram a nossa indicação para relatar essa tão importante indicação.

    Aliás, Presidente, eu fiz questão de destacar no nosso relatório que nenhuma outra indicação ao Supremo Tribunal Federal veio carregada de tanta polêmica e de tanta discussão como esta indicação. Portanto, nós assistimos, no Brasil inteiro, a um debate sobre a posição religiosa do Dr. André Mendonça em detrimento do que é um dos princípios constitucionais, ou o princípio constitucional fundamental, para termos a presença de um Ministro do TSF, que são o notório saber jurídico e a reputação ilibada. Se discutiu em torno dele exatamente a sua posição religiosa, inclusive, algumas vezes, até se fazendo críticas ao movimento evangélico e protestante no Brasil.

    É bom lembrar que o que nós temos de conquista brasileira, dentre as várias conquistas que são caras para o nosso País, que é o Estado laico, foi fruto da reforma protestante, que trouxe um importante significado para a separação entre Estado e igreja, para o valor da democracia brasileira, para a garantia de direitos individuais, para a proteção da vida. Do ponto de vista histórico, há uma cobertura absolutamente tranquila e à altura, feita pelo movimento protestante em todo o mundo, não apenas na sociedade brasileira.

    No ponto de vista técnico, o Dr. André Mendonça, através de todo o seu currículo e da sua biografia, deixou muito claras e patentes as suas condições técnicas suficientes para ocupar o cargo no Supremo Tribunal Federal.

    Nós saímos agora há pouco da CCJ, tivemos a sua aprovação na CCJ, com um número que garante a sua aprovação, mas que poderia ser mais amplo naturalmente. E agora, neste exato momento, nós estamos nesta votação.

    Eu queria pedir o empenho dos Srs. Parlamentares. Como disse, é uma votação simbólica para o Brasil. Ninguém pode ser vetado pela sua condição religiosa, como também este não é o critério para que ele esteja, hoje, sendo indicado ao Supremo Tribunal Federal. Ao contrário, o que temos hoje diante de nós é um técnico, um profissional, um servidor público federal que tem uma carreira muito diligente, uma dedicação ao serviço público e, portanto, as condições técnicas suficientes para ocupar esse cargo no Supremo Tribunal Federal.

    Presidente, eu quero aqui fazer o meu registro de agradecimento ao Presidente Davi, da CCJ, à minha Líder da Bancada Feminina, Senadora Simone Tebet, pela indicação e pela confiança, e pedir aqui aos colegas Senadores que possamos, na verdade, aprovar o Ministro André Mendonça. É uma resposta para o Brasil; é uma resposta para o respeito aos direitos individuais, para o respeito, inclusive, à religião. Seja evangélico, católico, ateu, agnóstico, seja o que quer que seja, tendo ou não tendo religião, todo cidadão brasileiro tem condição de ocupar qualquer função, qualquer cargo público em qualquer esfera na sociedade brasileira.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/2021 - Página 25