Pela ordem durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de inclusão em pauta de votação dos Projetos de Lei (PL) n°s 1855, de 2021, que "Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul", e 5647, de 2019, que "Confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja".

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Solicitação de inclusão em pauta de votação dos Projetos de Lei (PL) n°s 1855, de 2021, que "Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul", e 5647, de 2019, que "Confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja".
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2021 - Página 29
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, MUNICIPIO, IJUI (RS), TITULO, CAPITAL NACIONAL, GRUPO ETNICO.
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, HOMENAGEM, TITULO, CAPITAL NACIONAL, SOJA, MUNICIPIO, SANTA ROSA (RS).

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) – Presidente, quero aproveitar este espaço e pedir a V. Exa., conforme a disponibilidade de pauta, duas matérias pacíficas, simbólicas, que recolhi em andanças pelo interior do Rio Grande do Sul na semana passada. É o Projeto de Lei nº 1.855, de 2021, que confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade gaúcha de Ijuí. Capital brasileira das etnias, nº 1.825.

    O outro projeto de lei torna o Município gaúcho de Santa Rosa berço nacional da soja. Projeto de Lei nº 5.647, de 2019.

    Eles estão nos acompanhando, tanto lá em Ijuí como em Santa Rosa, esse pedido que estou encaminhando a V. Exa. Quando conseguir pauta, ficarei muito agradecido, em nome dessas duas importantes cidades gaúchas.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2021 - Página 29