Discussão durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 37, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor SÉRGIO FRANÇA DANESE, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Peru".

Autor
Sérgio Petecão (PSD - Partido Social Democrático/AC)
Nome completo: Sérgio de Oliveira Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Relações Internacionais:
  • Discussão sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 37, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor SÉRGIO FRANÇA DANESE, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Peru".
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2021 - Página 53
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, PERU.

    O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC. Para discutir.) – Presidente, é apenas para pedir aos colegas que possamos votar o Embaixador Sérgio França, Embaixador do Peru. Nós, lá no Acre, sempre tivemos uma relação muito próxima, por ser um país fronteiriço, e é importante nós votarmos o Embaixador Sérgio, meu xará. Eu não tive a oportunidade e o prazer de conhecê-lo, mas com certeza nós, lá no Acre, vamos precisar, e muito, dele.

    O ex-Embaixador que serviu ali naquela embaixada foi um Embaixador muito importante para nós acrianos, e eu não tenho dúvida de que esta Casa irá aprovar o Embaixador Sérgio França, que não medirá esforços também para ajudar o nosso querido Estado do Acre.

    Quero desejar boa sorte e nos colocar aqui à disposição do Embaixador Sérgio, para que nós possamos estreitar, cada vez mais, essa nossa relação entre o Brasil e o Peru, em especial o nosso Estado do Acre, que faz fronteira pelo Município de Assis Brasil com o Município de Iñapari, do lado peruano.

    É isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2021 - Página 53