Presidência durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Abertura da Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Abertura da Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 6
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

    É importante destacar que, devido às inovações sugeridas pelo Senado Federal e à urgência das medidas, o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, foi dividido, de modo que hoje promulgaremos os pontos em que houve acordo entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, nas respectivas aprovações.

    Convido para compor a Mesa com esta Presidência S. Exa. o Deputado Arthur Lira, Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados; o Deputado Marcelo Ramos, 1ª Vice-Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados; o Senador Weverton, 4º Secretário da Mesa do Senado Federal, a quem convido a compor a Mesa; o Deputado Darci de Matos, Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados; o Deputado Hugo Motta, Relator da proposta na Comissão Especial da PEC na Câmara dos Deputados; o Senador Fernando Bezerra Coelho, Líder do Governo e Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, bem como no Plenário do Senado Federal.

    Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional brasileiro.

(Procede-se à execução do Hino Nacional.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional.

    Exemplares da Emenda são destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

    O Exmo. Sr. Senador Weverton fará a leitura do autógrafo da Emenda Constitucional e, em seguida, proceder-se-á à sua assinatura. (Pausa.)

    Com a palavra, pela ordem, Senador José Aníbal.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 6