Pronunciamento de José Aníbal em 08/12/2021
Pela ordem durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
- Autor
- José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
- Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Finanças Públicas,
Processo Civil:
- Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
- Publicação
- Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 6
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – No art. 4º foi feita uma mudança que não assegura, que se limita ao ano de 2021, e nós achamos que isso pode criar muitas dificuldades para o procedimento posterior tanto na Câmara como no Senado, e gostaríamos que o ano de 2020 também estivesse referido aqui.
Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 6