Presidência durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca do pronunciamento da Senadora Simone Tebet sobre acordo para promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca do pronunciamento da Senadora Simone Tebet sobre acordo para promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 7
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.
  • COMENTARIO, PRONUNCIAMENTO, SENADOR, SIMONE TEBET, ACORDO, PROMULGAÇÃO, FRACIONAMENTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Obrigado, Senador José Aníbal, Senadora Simone Tebet.

    Eu gostaria, primeiro, de esclarecer que até a bem da verdade, colocar a verdade em pratos limpos em relação a isso, que todo nosso esforço para a promulgação do acordo comum das Casas, dos textos comuns da Câmara e do Senado, é em função do fato de que essa Proposta de Emenda à Constituição é fundamental para se dar a sustentação devida ao programa social.

    Talvez, não fosse esse o motivo, nós não estivéssemos em todo esse esforço e deixássemos para o ano que vem, com o tempo necessário, para poder haver o amadurecimento do texto na Câmara dos Deputados com o encaminhamento global de tudo quanto foi feito pelo Senado. (Pausa.)

    Eu peço à Senadora Simone e ao Senadora José Aníbal... Senadora Simone, Senadora Simone Tebet. (Pausa.)

    Eu vou pedir a atenção, por favor, de todos os Senadores, de todos os Deputados presentes.

    Então, o nosso esforço é em relação à promulgação da parte comum entre as duas Casas, em função da necessidade da sustentação ao Auxílio Brasil.

    Essa lógica, eu fiz questão de dizer ontem publicamente que essa lógica é a lógica de todos os Líderes do Senado. Todos nós, do Senado Federal, inclusive os Líderes de todos os partidos, temos a absoluta preocupação e compromisso com o programa social e com a sustentação possível que se dá através da Proposta de Emenda Constituição.

    Há uma circunstância que é o fato de estarmos próximos do final do ano e a necessidade de termos a promulgação dessa parte comum, entre Câmara e Senado, e o acordo estabelecido, que foi precedido de uma conversa, de fato, Senadora Simone, com os Líderes da Casa, com esta Presidência, por duas oportunidades, e a maioria dos Líderes da Casa, de fato, outorgaram-me uma autorização: que pudesse tratar com o Presidente Arthur Lira, da Câmara dos Deputados, um acordo que concebesse a possibilidade da promulgação de um texto comum entre as duas Casas e o compromisso do Presidente da Câmara dos Deputados que as inovações feitas pelo Senado – que, obviamente, por serem inovações, ainda não foram apreciadas pela Câmara – sejam apreciadas pela Câmara, em revisão, até a próxima semana.

    E o Presidente Arthur Lira assumiu o compromisso de que, havendo a promulgação do texto comum da Câmara e do Senado, pautará para a próxima terça-feira, dentro de uma possibilidade regimental de se apensarem as inovações do Senado a uma PEC que já tramitou na Comissão de Constituição e Justiça e numa Comissão Especial da Câmara dos Deputados, para que as inovações do Senado Federal – que eu particularmente reputo absolutamente adequadas e pertinentes, inclusive essa sustentada por V. Exa., que é da vinculação do Orçamento – possam ser apreciadas pela Câmara dos Deputados.

    Esse acordo foi um acordo referendado, se não por todos, pela maioria dos Líderes partidários do Senado Federal, que me outorgaram essa possibilidade de estabelecer esse acordo com o Presidente Arthur Lira, que foi anunciado publicamente na data de ontem.

    Hoje, nós estamos a promulgar a PEC, em um esforço também das duas Casas e das respectivas Secretarias-Gerais, identificando quais os pontos comuns das Propostas de Emenda à Constituição Federal.

    E há em relação ao art. 4º duas possibilidades: ou promulgamos... Eu imagino que a posição da Senadora Simone e do Senador José Aníbal seja adstrita ao art. 4º, não é isso?

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Bom, em relação ao art. 4º há duas possibilidades: ou o art. 4º é integralmente devolvido à Câmara dos Deputados ou o art. 4º é promulgado na parte em que já houve entendimento comum entre as duas Casas, que foi a proposta feita pelas Secretarias-Gerais das Mesas sem afetar a lógica do que foi a inovação, porque a inovação será apreciada pela Câmara dos Deputados.

    O que eu queria invocar, que é importante em qualquer acordo que se faça entre Senado e Câmara, é que há um princípio básico que é o da confiança. Se nós fizermos um acordo sob a desconfiança de que a Câmara dos Deputados deixará de apreciar essa parte inovada do Senado, então não há acordo. O acordo foi só celebrado porque eu, como Presidente do Senado, tenho confiança na Presidência da Câmara dos Deputados, no Presidente Arthur Lira e nos Deputados Federais, e reciprocamente há confiança da Câmara em relação ao Senado.

    Portanto, eu queria identificar, em termos práticos – e aí vamos ter praticidade nisso e compromisso com a solução; não só compromisso com o problema –, qual é o encaminhamento possível em relação ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição? Ou identificamos a parte comum, que está atrelada ao art. 107 da PEC, e já promulgamos, desde logo – e o Senado tem o compromisso de, até terça-feira, apreciar as partes inovadas do art. 4º –, ou há uma devolução total do art. 4º para a Câmara dos Deputados.

    O risco é que, se não houver apreciação do art. 4º, inclusive dessa parte comum, haverá um prejuízo inclusive ao próprio texto da emenda constitucional, que está previsto no art. 107.

    Então, eu queria era ouvir do Senador José Aníbal e da Senadora Simone Tebet, à luz de um princípio básico, que foi do acordo celebrado, de que as partes comuns das duas Casas seriam promulgadas. E até aqui não havia nenhum tipo de objeção.

    Quando há, no âmbito da discussão da PEC, a fala de que não poderia haver a cisão de dispositivos está perfeito. Não tem problema nenhum. Nós podemos invocar aquilo que foi dito na apreciação. Mas o acordo que fizemos ontem é o da promulgação do texto comum das duas Casas.

    Portanto, eu gostaria de identificar, em termos práticos, em relação ao art. 4º, qual é a proposta dos Sr. Senadores que objugaram em relação a essa promulgação do que deve ser feito pela Presidência do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 7