Pela ordem durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Questionamento acerca de acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Questionamento acerca de acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 9
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.
  • QUESTIONAMENTO, ACORDO, PROMULGAÇÃO, FRACIONAMENTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, eu vou respirar fundo, para serenar aqui o meu espírito, porque eu estou muito preocupada com o que eu estou vendo aqui. Então, assim, vou falar com muito vagar, com muita tranquilidade.

    Há uma preliminar. V. Exa. está absolutamente correto naquilo que falou. Mas há uma preliminar. E essa preliminar foi feita com Exa. como condição para que déssemos os votos. V. Exa. podia promulgar ou não promulgar. Aceitamos depois, só depois o fatiamento, desde que o fatiamento, aquilo que fosse para a Câmara e que vai para Câmara, seja apenas aquela parte que garanta o espaço fiscal vinculado à seguridade social.

    De forma prática, mande tudo que há consonância, menos o art. 107 e o art. 4º, porque o art. 107 cria o espaço fiscal, mas quem vincula – e é igual Câmara e Senado –, para pagamento de vacinas e para seguridade social é o art. 4º. Então é possível avançar nesse encontro de contas, no negócio jurídico, etc. Mas havia um compromisso que, mesmo a gente tendo acatado uma parte – uma parte – do que veio da Câmara, nós não mandaríamos fatiado. Nós abrimos uma exceção para V. Exa., com essa condição. E V. Exa.... Isso foi feito antes da votação. Inclusive, eu aqui como avalista, conversei com o Partido dos Trabalhadores. A maioria não queria votar, embora extremamente preocupados com a fome e com o Auxílio Brasil. Eu conversei com o Cidadania. Eu tive que pedir votos para o Podemos, Sr. Presidente.

    Nós somos, eu e V. Exa., avalistas deste acordo. Então, eu acho que este acordo precisa ser cumprido para que não abramos um precedente e uma crise dentro desta Casa.

    Se nós tirarmos o art. 107 e o art. 4º, podemos, depois, conversar, na próxima terça, sobre fazer uma nova promulgação. Senão, deixemos a promulgação para amanhã e vamos chegar a um consenso, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Senadora Simone Tebet, em relação ao art. 107, eu vou discordar de V. Exa., porque o art. 107, na sua inteireza, é integralmente idêntico, Câmara e Senado. Não há motivo para não haver a promulgação.

    Em relação ao art. 4º, que foi o objeto da arguição do Senador José Aníbal e de V. Exa., aí, sim, há uma diferença de texto em relação ao art. 4º da Câmara e o art. 4º do Senado Federal. E eu gostaria de ouvir a proposta em relação ao art. 4º: se é possível, da parte do art. 4º, que é comum, haver a promulgação, porque isso acho que até vai ao encontro do interesse defendido por V. Exa.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) – Sr. Presidente, eu vou falar pela última vez, porque, para bom entendedor meia palavra basta. Eu sei que V. Exa. é um jurista.

    Eu acabei de dizer que o art. 107 nós aprovamos igual veio da Câmara, mas, para dar esse poder de fatiamento da emenda que nós havíamos dito lá atrás, para dar os votos, que nós não aceitaríamos, dávamos os votos desde que todo o espaço fiscal fosse para a seguridade social, vinculado, e que não houvesse fatiamento. Depois, nós avançamos uma casa, demos o poder para V. Exa. de, sem fatiar, desde que, no texto, conforme o da Câmara ou não, nós não promulgássemos aqueles artigos que dessem espaço fiscal sem vinculação. O art. 107 nós aprovamos igual ao da Câmara. Ninguém discute isso. Mas a vinculação está no art. 4º.

    O nosso acordo para votar foi de que nós abriríamos mão ou permitiríamos o fatiamento desde que os artigos, em consenso comum ou não, ficassem fora do fatiamento, para ter todo o recurso destinado à seguridade social, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 9