Pela ordem durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 13
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.
  • COMENTARIO, PROMULGAÇÃO, FRACIONAMENTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco/CIDADANIA - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Obrigado, Sr. Presidente, pela compreensão. Por motivos pessoais, não pude comparecer à sessão fisicamente, estou aqui online.

    Ao contrário do que fala o meu querido colega Fernando Bezerra, é preciso cuidar da forma também. Faço, objetivamente, as ressalvas: o §11 do art. 100, quanto à possibilidade de terceiros negociarem com ente federativo, está sendo promulgado como se fosse texto comum e não é; essa redação é exclusiva do Senado, ela não foi apreciada pela Câmara dos Deputados; o segundo ponto, no tocante à forma, ao se fazer a alteração do caput do art. 4º, forçosamente se coloca uma possibilidade de alteração de mérito, na Câmara, que coloca em risco a segurança alimentar, Sr. Presidente, de 5,2 milhões de brasileiros. Essa é a possibilidade de prejuízo que nós temos pela escolha política feita por V. Exa. e pela Mesa, ao promulgar, de forma diversa daquela que foi tratada em acordo, porque o texto comum, não há dúvida, é uma questão regimental; se é comum, pode ser promulgado. Mas, ao alterar a redação e, nessa alteração, modificar completamente o sentido traçado pela maioria extrema do Senado, como falou Fernando Bezerra, 63 votos, V. Exa. modifica totalmente o conteúdo. Coloca em risco, como eu disse, pela desvinculação, 5,2 milhões de brasileiros: são mais de 100 mil sergipanos; no Estado de V. Exa., quase 500 mil mineiros ficam em risco de perder a segurança alimentar pela falta de vinculação; em Alagoas, Estado de pátria do nosso querido Presidente da Câmara dos Deputados, mais de 150 mil alagoanos ficam em risco, se você tira a vinculação.

    Então, de fato, é uma escolha feita que tem problemas na forma, que precisa ser corrigida, e tem problemas no mérito, porque desmerece um acordo que foi feito, sem que se mostre nenhuma necessidade para tanto. Em nenhum momento, os Senadores se colocam sobre a vontade ou acima da vontade da Câmara dos Deputados, de forma alguma, respeitamos a democracia. Caso a Câmara dos Deputados faça uma escolha de mérito diferente daquela do Senado, isso deve ser respeitado.

    O que não cabe é, num ajuste redacional pós-aprovação, mudar o conteúdo do que foi votado no Senado. Isso é muito grave, Senador. É muito grave. É necessário que a gente tenha compreensão de que esse tipo de mudança gera impactos, e aí eu me somo à fala do Senador Marcos Rogério e de outros tantos: a gente não está falando de um assunto trivial; a gente está falando da fome dos brasileiros. A gente tem que tratar esse assunto com máxima responsabilidade e cuidado, e isso passa, também, por respeito à forma e respeito aos acordos.

    Então, renovo o apelo feito pelos colegas para que se retifique o texto comum e que, efetivamente, se aprove e se promulgue aquilo que é, de fato, comum, sem nenhum tipo de estratégia e manejo de técnicas de redação que podem inviabilizar e colocar em risco algum tipo de conteúdo, como disse, de segurança alimentar de mais de 5 milhões de brasileiras e brasileiros.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 13