Pela ordem durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 14
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.
  • COMENTARIO, ACORDO, PROMULGAÇÃO, FRACIONAMENTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco/PT - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu aqui queria concordar com as duas questões levantadas pelo Senador Alessandro Vieira, no art. 4º, que, quando se exclui, no exercício de 2022, se destinado somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do inciso VI do art. 203 da Constituição Federal, à saúde, à previdência...". Isso foi retirado do que foi aprovado por nós, certo? Então, isso descaracteriza completamente e dificulta para a gente avançar no debate do acordo que foi feito e da delegação que foi feita a V. Exa.

    A minha sugestão, seguindo a sugestão do Senador Marcos Rogério, era que nós pudéssemos parar um pouco, discutir e encontrar um termo, porque, se é verdade, Senador Fernando Bezerra, e eu acredito que V. Exa. queira, de fato, cumprir, e creio que os Líderes das duas Casas, que os Presidentes das duas Casas vão manter o acordo que conversaram, que foi traçado com a aprovação na Câmara, não vejo por que a gente ter a agonia de trazer o artigo que deixa em aberto a possibilidade de gasto, ainda que único, nas duas, para esse momento, porque isso gera uma certa desconfiança do conjunto dos Parlamentares que decidiram, primeiro, fazer um acordo e, depois, delegar ao Presidente... É presidencialista, mas a gente também é uma Casa de Líderes, e os Líderes delegaram ao Presidente essa liberdade para poder encontrar um caminho, mas que fosse fiel àquilo que foi, majoritariamente, representativo da maioria dos Líderes do Senado da República.

    Por isso, a minha sugestão, Presidente, é que nós possamos fazer esse debate, à sugestão do Senador Marcos Rogério, que possamos rediscutir e retomar, daqui a pouco, a finalização para a promulgação daquilo que pode ser promulgado e que deve ser promulgado, para que a gente preserve a harmonia entre as Casas e para que a gente preserve o mais importante, que é a vontade do Parlamento, que está representado naquilo que foi votado, sob pena de a gente negligenciar a coisa mais importante, que é a representação democrática que essas Casas têm.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 14