Presidência durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de questionamento da Senadora Simone Tebet sobre acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de questionamento da Senadora Simone Tebet sobre acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 16
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.
  • COMENTARIO, SENADOR, SIMONE TEBET, ACORDO, PROMULGAÇÃO, FRACIONAMENTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), QUESTIONAMENTO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Perfeito. A minha intenção é resolver Auxílio Brasil. Eu não descumpri acordo algum, absolutamente algum. Eu não sou useiro e vezeiro nisso. V. Exa. já convive comigo e sabe que eu busco honrar os meus compromissos, respeitar os meus colegas.

    Fui absolutamente democrático ao submeter aos Líderes a proposta que nós tínhamos de encaminhamento. Ficou claro que nós poderíamos promulgar as partes comuns, fossem da conveniência de V. Exa. ou de Senadores, ou não. Há partes comuns. Isso é quase cartesiano ou matemático. Há partes comuns nas PECs que podem ser promulgadas.

    Agora, essa crise constante de confiança em relação à Câmara dos Deputados... Vai me desculpar: absolutamente, há um gesto da Câmara dos Deputados de poder pautar isso na próxima terça-feira, de resolvermos todo esse impasse e resolvermos essa vinculação, que eu também defendo.

    Então eu acho que há um exagero e um excesso, e eu quero aqui invocar o compromisso de todos nós com a solução dos problemas do País, com a solução. Não é só apontar o problema e achar que o problema está resolvido só porque se jogou o problema no ventilador.

    Então me desculpe, esse discurso de descumprimento de acordo, "nunca se viu nesta Casa descumprir acordo", vai me desculpar... Eu fiz um acordo, eu estou cumprindo o acordo, inclusive o acordo com V. Exa. de não separar dispositivos e artigos que fossem artigos que fossem desmembrados, que é justamente esse entendimento que eu estou fazendo em relação ao art. 4º e que agora V. Exa. está propondo que eu, então, agora descumpra o acordo com V. Exa., que eu possa cindir o art. 4º. É essa a linha, eu posso fazer, não há problema nenhum. É até o que eu defendi originalmente.

    Então não há problema nenhum. Eu posso manter o que o art. 4º... a parte comum do art. 4º da Câmara e do Senado, e promulgar. Não há problema nenhum. Se for esse o entendimento, eu refaço minha decisão em relação ao art. 4º e determino a promulgação daquilo que seja comum entre as duas Casas.

    Eu fiz um acordo com o Presidente Arthur Lira, é um acordo que será cumprido pelo Senado, será cumprido pela Câmara dos Deputados. Eu confio na Câmara dos Deputados. E tudo quanto nós fizemos de inovação, sem compromisso de mérito, a Câmara dos Deputados apreciará na próxima terça-feira, inclusive essa vinculação que, de fato, nos é muito cara no Senado Federal.

    Agora, um acordo baseado em confiança, baseado em entendimento, baseado em busca de solução... Não é possível que a gente fique o tempo inteiro com discussão política de cunho sabe-se lá o quê, inclusive eleitoral, para poder desmoralizar Senador desta Casa.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP) – Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Então, eu não vou polemizar mais...

    Senador José Aníbal, espere, por favor.

    Eu vou, então, decidir que é uma emenda de redação o art. 100, §11. Está decido: será promulgado. O art. 107 será promulgado. Porque eles são idênticos. E o acordo do Senado e da Câmara, porque eu tive a anuência dos Líderes do Senado, era para que promulgássemos as frases, as palavras, as expressões idênticas da PEC do Senado e da PEC da Câmara dos Deputados.

    Vou, então, rever a minha decisão em relação ao art. 4º para promulgar, no art. 4º, as partes comuns entre Câmara e Senado, atendendo, agora, à reivindicação nova da Senadora Simone Tebet com a anuência do Senador Líder do PT Paulo Rocha, para que possamos salvar a parte promulgada, que é de interesse nosso, de vinculação, que foi feita no Senado Federal em relação à compra de vacinas. Então, está refeita a decisão em relação ao art. 4º.

    Eu passo a palavra ao Senador Weverton.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 16