Pela ordem durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 17
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.
  • COMENTARIO, ACORDO, PROMULGAÇÃO, FRACIONAMENTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu queria apenas fazer um esclarecimento.

    O art. 4º, Sr. Presidente, se ele é suprimido, a correção, com o novo critério de correção de anualização do teto, o Governo vai ter um recurso adicional que vai ficar no ar. Quando nós colocamos aqui que o recurso de 2021 envolveria R$15 bilhões para a vacina e outras destinações, nós fizemos seguir a frase e dissemos que os recursos de 2022 seriam integralmente destinados à seguridade social e ao auxílio emergencial. Essa continuidade da frase foi cortada, o parágrafo foi cortado pela metade. Então, nós dizíamos: "(...) relacionado a ações emergenciais, temporárias e de caráter sócio econômico", "vírgula", daqui para a frente foi retirado, Presidente. E "no exercício de 2022 ser destinado somente ao atendimento das despesas de ampliação dos programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Senador José Aníbal, apenas...

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP) – ... nos termos do parágrafo único do artigo...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Perfeito. Apenas me permita.

    Tudo isso o que o senhor está lendo são inovações do Senado sobre as quais a Câmara não deliberou. Isso tem que voltar para a Câmara.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP) – Eu sei. Bom, mas, de qualquer maneira...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – E vai voltar para a Câmara para a Câmara apreciar.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP) – ... como é que isso foi tirado?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Nós esperamos que seja aprovado. Vamos fazer um apelo.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP) – Mas, se foi deliberação nossa, Presidente, por que cortaram metade desse parágrafo?


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 17