Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 08/12/2021
Presidência durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de questionamento do Senador José Aníbal sobre acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Finanças Públicas,
Processo Civil:
- Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de questionamento do Senador José Aníbal sobre acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.
- Publicação
- Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 18
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.
- COMENTARIO, QUESTIONAMENTO, SENADOR, JOSE ANIBAL, ACORDO, PROMULGAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Mas é justamente... Eu havia sugerido voltar todo o art. 4º. A ponderação é a de que parte do art. 4º, idêntico ao da Câmara, pode ser promulgada. Eu concordo com isso. Acho até que é o mais inteligente a ser feito. Aquilo que foi inovação do Senado, que não foi apreciado pela Câmara, voltará à Câmara dos Deputados para poder ser apreciado na terça-feira. Essa é a lógica.
O Senador Weverton com a palavra.