Presidência durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de questionamento do Senador José Aníbal sobre acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de questionamento do Senador José Aníbal sobre acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 18
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.
  • COMENTARIO, QUESTIONAMENTO, SENADOR, JOSE ANIBAL, ACORDO, PROMULGAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Mas é justamente... Eu havia sugerido voltar todo o art. 4º. A ponderação é a de que parte do art. 4º, idêntico ao da Câmara, pode ser promulgada. Eu concordo com isso. Acho até que é o mais inteligente a ser feito. Aquilo que foi inovação do Senado, que não foi apreciado pela Câmara, voltará à Câmara dos Deputados para poder ser apreciado na terça-feira. Essa é a lógica.

    O Senador Weverton com a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 18