Presidência durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Assinatura e Promulgação da Emenda Constitucional.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Assinatura e Promulgação da Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 18
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Assino, neste momento, juntamente com o Exmo. Sr. Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, a Emenda Constitucional nº 113, de 2021.

(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e pelo Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Convido os demais membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a aporem suas assinaturas à emenda.

(Procede-se ao ato das assinaturas.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG. Fala da Presidência.) – Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.

    Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 113, de 2021. (Pausa.)

    Srs. e Sras. Parlamentares, eu gostaria de parabenizá-los e agradecer às senhoras e aos senhores pelo empenho na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, a PEC dos precatórios.

    De maneira especial, quero agradecer ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, e ao Relator da matéria no Senado, o Senador Fernando Bezerra Coelho, pela competência, pela seriedade, pelo espírito cívico com o qual conduziram todo o processo. Eu sei que não foi fácil, sei que ainda existem divergências importantes a serem discutidas e analisadas, mas sei também que os membros deste Congresso Nacional foram muito conscienciosos e souberam dar prioridade ao que interessa ao povo brasileiro, porque é disso, principalmente, que trata esta emenda constitucional, fruto de uma promulgação de parte comum dos textos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o senso de urgência que recomenda o combate à fome e à miséria no nosso País.

    As mudanças legislativas e constitucionais que hoje promulgamos são o primeiro passo na busca por um espaço fiscal suficiente para permitir, de 2022 em diante, o pagamento do Auxílio Brasil no valor de R$400,00 por mês à população economicamente mais vulnerável.

    Como já se sabe, devido às inovações sugeridas no Senado e à urgência das medidas, o texto da PEC n° 23 teve de ser dividido, de maneira que hoje estamos a promulgar os pontos em que houve acordo entre as Casas, os pontos, artigos e dispositivos comuns entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, pontos altamente relevantes, assim como são relevantes as inovações ao texto original propostas pelo Senado, as quais, a meu ver, aprimoram o texto que veio da Câmara e merecem ser por aquela Casa Legislativa, que muito respeito, apreciadas.

    Nesse sentido, o Presidente Arthur Lira já declarou que as inovações propostas pelos Senadores serão analisadas, dentro do espírito de independência, liberdade e autonomia dos Srs. Deputados e das Sras. Deputadas, na próxima semana, terça-feira, em sessão da Câmara dos Deputados.

    Entre essas inovações está o limite para o pagamento de precatórios até 2026, com a vinculação do espaço fiscal para despesas previdenciárias e para o Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família. Além disso, o Senado propõe tornar permanente o Auxílio Brasil – e cumprimento o Senado Eduardo Braga, autor da emenda que faz permanente o programa social no Brasil de renda básica, como política de Estado e não mais de governo.

    Também houve preocupação com o crescimento da despesa com precatórios, o que resultou na proposta de criação de uma Comissão no Congresso Nacional para fiscalizar a formação e expedição de precatórios.

    Hoje, todos juntos, com a graça de Deus, conseguimos vencer essa etapa e promulgar, ao menos, parte do conteúdo original da PEC n° 23, o que vai beneficiar milhões de brasileiras e brasileiros.

    Então, eu quero finalizar esta fala parabenizando e agradecendo, uma vez mais, ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, ao Senador Fernando Bezerra Coelho, o Relator da matéria no Senado, a todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras, Srs. Deputados e Sras. Deputadas pelo empenho e dedicação no processo que culmina hoje com a promulgação desta emenda constitucional tão importante. É uma vitória de todos nós e do povo brasileiro.

    Muito obrigado.

    Concedo a palavra ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 18