Pronunciamento de Eliziane Gama em 28/09/2021
Não classificado durante a 19ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 111, de 2021, que altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.
- Autor
- Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
- Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Não classificado
- Resumo por assunto
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Eleições,
Partidos Políticos:
- Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 111, de 2021, que altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.
- Publicação
- Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 181
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PARTIDARIO, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), CORRELAÇÃO, CONTAGEM, VOTO, CANDIDATO, NEGRO, MULHER, ELEIÇÕES, CAMARA DOS DEPUTADOS, APLICAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, DECISÃO JUDICIAL, DECISÃO ADMINISTRATIVA, PARTIDO POLITICO, AUTONOMIA, AUTORIZAÇÃO, COLIGAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, FIDELIDADE PARTIDARIA, PERDA, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, DATA, REQUISITOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA POPULAR, REALIZAÇÃO, CONSULTA, POPULAÇÃO, INICIO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
A SRA. ELIZIANE GAMA (CIDADANIA - MA) - Emenda Constitucional nº 111, de 2021.
Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais; dispor sobre o instituto da Fidelidade Partidária; alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República; e estabelecer regras transitórias para a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e para o funcionamento dos partidos políticos.
Sr. Presidente, não cabe discurso, mas queria apenas cumprimentar V.Exa., que inaugura nesta Casa, dentre tantas outras iniciativas, o espaço para mulheres e populações minoritárias.
Esta emenda constitucional vem trazer um grande avanço para as mulheres do Brasil e, sobretudo, Presidente, vem suplantar e evitar a prática das candidaturas laranjas -- e, no meu entendimento, esse é um resultado muito importante dessa Comissão.
A candidatura das mulheres, com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral, será fundamental para a ampliação dos espaços de poder para a mulher brasileira.
Então, parabéns a V.Exa. e ao Congresso Nacional por tão importante iniciativa.