Presidência durante a 19ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 111, de 2021, que altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 111, de 2021, que altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.
Publicação
Publicação no DCN de 30/09/2021 - Página 181
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PARTIDARIO, FUNDO ELEITORAL, CORRELAÇÃO, CONTAGEM, VOTO, CANDIDATO, NEGRO, MULHER, ELEIÇÕES, CAMARA DOS DEPUTADOS, APLICAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, DECISÃO JUDICIAL, DECISÃO ADMINISTRATIVA, PARTIDO POLITICO, AUTONOMIA, AUTORIZAÇÃO, COLIGAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, FIDELIDADE PARTIDARIA, PERDA, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, DATA, REQUISITOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA POPULAR, REALIZAÇÃO, CONSULTA, POPULAÇÃO, INICIO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. DEM - MG) - Meus agradecimentos à Senadora Eliziane Gama.

    Assino neste momento, juntamente com o Exmo. Sr. 1º Vice-Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados, Deputado Marcelo Ramos, a Emenda Constitucional nº 111, de 2021.

(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional nº 111, de 2021.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. DEM - MG) - Convido os demais membros das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados a aporem suas assinaturas à Emenda Constitucional nº 111, promulgada na sessão de hoje.

(Procede-se ao ato das assinaturas.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. DEM - MG) - Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.

    Nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 111, de 2021.

    Sras. e Srs. Parlamentares; Sr. 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Marcelo Ramos; Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, senhoras e senhores, o ano que antecede as eleições tem por tradição o debate da reforma política. Nessa época são apresentadas propostas legislativas e instaladas Comissões Especiais para a ampla discussão de diversos assuntos. Em 2022 teremos eleições gerais. Desse modo, mantendo-se a tradição, os Parlamentares aprovaram disposições que estão aptas a valer para as próximas eleições. Algumas das mudanças estão incluídas na Emenda Constitucional nº 111, de 2021, que temos a satisfação de promulgar nesta sessão solene. Esta emenda constitucional traz inovações em pelo menos três aspectos político-eleitorais: a promoção da diversidade dos cargos políticos, a participação popular e a fidelidade partidária.

    Quanto à promoção da diversidade, e visando à participação isonômica por etnia e gênero, a Emenda Constitucional nº 111, de 2021, insere o art. 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar a contagem em dobro dos votos conferidos a candidatos negros e a candidatas mulheres, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

    Quanto ao critério de participação popular, a Emenda Constitucional estipula em cem mil o número mínimo de assinaturas para apresentação de projeto de iniciativa popular. Admite, ainda, que as assinaturas sejam colhidas de forma eletrônica. Houve simplificação de procedimento, pois antes eram necessárias as assinaturas de 1% do eleitorado nacional distribuídas em pelo menos cinco Estados, com não menos do que 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    Em outro dispositivo, a nova regra constitucional cria o estímulo à participação popular em um mecanismo bastante promissor: o da consulta, durante as eleições municipais, sobre temas de interesse local, conforme definição das Câmaras de Vereadores. Com essa medida, há o estímulo da atuação política dos Municípios por um mecanismo de aproximação entre eleitores e políticos locais.

    Outra previsão da Emenda Constitucional nº 111, de 2021, que merece destaque relaciona-se à perda de mandato dos Deputados Federais, Estaduais, Distritais e de Vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, uma regra já em vigor, mas que recebe status constitucional e que, agora, tem uma exceção: o Parlamentar não perderá o mandato se o partido concordar com a mudança.

    Por fim, a Emenda Constitucional altera, a contar das eleições de 2026, as datas de posse do Presidente e do Vice-Presidente da República para o dia 5 de janeiro e dos Governadores e dos Vice-Governadores para o dia 6 de janeiro. Atualmente, as cerimônias de posse acontecem no dia 1º de janeiro. Em síntese, essas são as principais exposições da Emenda Constitucional nº 111, de 2021.

    Excelentíssimas Senhoras e Excelentíssimos Senhores, quero ainda cumprimentar os Parlamentares que prestaram contribuições à aprovação desta Emenda. Em especial, não posso deixar de mencionar a atuação irretocável e firme da Senadora Simone Tebet. Acredito que entregamos nesta data uma reforma política eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira, com a efetivação de princípios tão relevantes para o Estado de Direito quanto a isonomia e o princípio democrático. Aproximamos, desse modo, em nosso entendimento, de uma representação política mais justa e equilibrada.

    Muito obrigado a todos.

    Agradeço a presença das senhoras e dos senhores.

ENCERRAMENTO

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. DEM - MG) - Declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 16 horas e 45 minutos.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/09/2021 - Página 181