Pronunciamento de Fernando Bezerra Coelho em 02/12/2021
Pela Liderança durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
- Autor
- Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Finanças Públicas,
Processo Civil:
- Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 24
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, NORMAS, REGIME FISCAL, UTILIZAÇÃO, EMPRESTIMO, PAGAMENTO, DEBITOS, PRECATORIO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, DIVIDA, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DISPOSITIVOS, FAZENDA PUBLICA, DEPOSITO, JUIZO, VALOR, DIVIDA ATIVA, CREDOR, POSSIBILIDADE, CREDITOS, AQUISIÇÃO, BENS, DIREITOS, QUITAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CESSÃO, RESSALVA, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ORGÃOS, FUNDOS, HIPOTESE, TRANSFORMAÇÃO, TITULO, NEGOCIAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) – Eu queria informar a todos os Senadores e Senadoras que já formalizei no sistema oficial do Senado Federal a última versão do nosso relatório da PEC 23. Nesta versão, estamos apenas discutindo, com o apoio do Presidente Rodrigo Pacheco, da Senadora Simone Tebet, a melhor técnica legislativa, já que no mérito houve a construção do entendimento, que eu quero agradecer mais uma vez ao Líder do PSDB, Izalci, ao Senador José Aníbal, ao Senador Alessandro Vieira, à Senadora Simone Tebet. Quero gradecer a participação do Senador Paulo Rocha na construção desse entendimento. Quero também registrar o esforço do Senador Oriovisto Guimarães, que participou de todo o diálogo e de todo o debate para promover as alterações que permitissem esse entendimento mais amplo.
Então, informo aos Senadores e Senadoras que a última versão já está disponível para apreciação e, tão logo o Presidente paute, nós faremos a leitura desse relatório. Acredito que, dentro de mais uns 30 minutos, nós teremos a proposta de redação para dois dispositivos que nós estamos precisando aperfeiçoar no sentido de garantir que o texto do Senado possa de fato ser apreciado e deliberado pela Câmara.
Então, aos que estão ainda aqui nos seus gabinetes e que estão presentes no Senado Federal eu quero renovar o apelo para que se possam fazer presentes aqui, para a gente poder dar o voto ao Sr. Embaixador Pedro Miguel da Costa e Silva, que será o Embaixador do Brasil na Missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas. Então, gostaria que houvesse aí a compreensão de diversos Senadores que estão aqui nas dependências do Senado Federal, como o Senador José Aníbal, o Senador Carlos Fávaro, o Senador Giordano, o Senador Eduardo Gomes, o Senador Irajá, que possam se deslocar até o Plenário, para que a gente possa obter o quórum de 41 Srs. Senadores e a gente possa avançar na deliberação dos embaixadores que ainda estão pendentes, porque creio que, em mais 30 minutos, vamos dar início à apreciação do nosso relatório que trata da PEC 23.
Muito obrigado, Sr. Presidente.