Pronunciamento de Fernando Bezerra Coelho em 02/12/2021
Como Relator durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
- Autor
- Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Finanças Públicas,
Processo Civil:
- Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 34
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, NORMAS, REGIME FISCAL, UTILIZAÇÃO, EMPRESTIMO, PAGAMENTO, DEBITOS, PRECATORIO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, DIVIDA, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DISPOSITIVOS, FAZENDA PUBLICA, DEPOSITO, JUIZO, VALOR, DIVIDA ATIVA, CREDOR, POSSIBILIDADE, CREDITOS, AQUISIÇÃO, BENS, DIREITOS, QUITAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CESSÃO, RESSALVA, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ORGÃOS, FUNDOS, HIPOTESE, TRANSFORMAÇÃO, TITULO, NEGOCIAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Sr. Senador Randolfe Rodrigues, essa emenda que dá redação ao art. 4º, na realidade, faz parte de uma preocupação também muito importante que foi colocada por um conjunto de Senadores de que todo espaço fiscal que venha a ser aberto, tanto este ano quanto no próximo e nos anos subsequentes, pudesse ter a garantia de que seria utilizado para as despesas na área da saúde, da previdência e da assistência social e para financiamento do programa de transferência de renda. Por isso é que se estima que, este ano ainda, haverá, com a promulgação da PEC, a abertura de um espaço fiscal da ordem de 15 bilhões. Então, neste ano, esse artigo, o que ele se propõe a esclarecer e deixar claro de forma nítida é que esses 15 bilhões serão utilizados com a compra de vacinas, poderão ser utilizados – e serão utilizados – para o pagamento dos R$400 em dezembro e, se saldo houver – nós não acreditamos que vai haver saldo para esse espaço fiscal aberto –, que ele possa atender a outras despesas na área de saúde, previdência e assistência.
Então, o objetivo é garantir que o espaço fiscal está... A palavra não é a mais correta porque não se trata de vinculação de receita, mas se trata de comprometimento do espaço fiscal com as despesas que o Senado está elencando e priorizando.