Pela ordem durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 34
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, NORMAS, REGIME FISCAL, UTILIZAÇÃO, EMPRESTIMO, PAGAMENTO, DEBITOS, PRECATORIO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, DIVIDA, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DISPOSITIVOS, FAZENDA PUBLICA, DEPOSITO, JUIZO, VALOR, DIVIDA ATIVA, CREDOR, POSSIBILIDADE, CREDITOS, AQUISIÇÃO, BENS, DIREITOS, QUITAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CESSÃO, RESSALVA, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ORGÃOS, FUNDOS, HIPOTESE, TRANSFORMAÇÃO, TITULO, NEGOCIAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) – Senador Fernando, Sr. Presidente, só para encerrar aqui e traduzir para V. Exa. e para o Plenário, qual é a minha dúvida. Veja: no art. 4º da PEC, V. Exa. muito bem... No art. 6º, que V. Exa. já destacou, muito bem V. Exa. faz, incorporando a contribuição feita pelo Senador Alessandro, pela Senadora Simone Tebet, pelo Senador José Aníbal de tornar permanente um programa social, de incorporar ao texto constitucional o princípio da renda básica. Saúdo V. Exa. e cumprimento os colegas Senadores por essa conquista no texto da proposta de emenda à Constituição.

    O que me preocupa, Sr. Presidente e Senador Fernando Bezerra, é que, no art. 4º, V. Exa. abre a margem necessária para o pagamento do Auxílio Brasil. Saúdo V. Exa. em relação a isso. Entretanto, o meu questionamento, a dúvida que me resta é exatamente a seguinte: V. Exa. abre a margem no exercício fiscal de 2022. Mais adiante, inclusive, é dito o seguinte: sendo "dispensada, exclusivamente" para este exercício, "no exercício de 2022". O questionamento que eu faço é: se nós criamos um programa de assistência social, um programa permanente... Nós já estamos abrindo uma margem fiscal no ano de 2022. O que eu pergunto é: como ficam os anos que virão, os anos posteriores a 2022? Qual a margem fiscal que vai haver para manutenção desses programas sociais? Porque a gente está abrindo uma margem fiscal para o ano que vem – coincidência ou não, é um ano eleitoral – e não dizemos na Constituição onde fica a margem fiscal para os anos que virão, para os anos seguintes, se isso serve para se continuar – continuando ou não o Governo do Presidente Jair Bolsonaro nos anos que virão ou para o próximo Governo que virá. Porque, veja, cria um impasse, ao que me parece, para o futuro.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Senador Randolfe...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Nós temos uma margem para um programa social do ano vindouro e a pergunta: e os próximos anos...

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Senador Randolfe...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – ... no próximo tempo?

    Pois não.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – ... a sua dúvida eu entendo e compreendo, mas, se V. Exa. avançar a leitura para o art. 107-A, V. Exa. vai verificar que esse cuidado foi expresso também pela Senadora Simone, pelo Senador José Aníbal, pelo Senador Alessandro. Então, a gente mantém a vinculação do espaço fiscal aberto, e repetindo expressamente para 2023, para 2024, para 2025 e para 2026 todo o espaço fiscal aberto vinculado ao pagamento do Auxílio Brasil e a outras despesas da área social: saúde, previdência e assistência social.

    Portanto, eu pediria apenas para não ter que ler todo o art. 107-A e dizer que essa preocupação é respondida com a leitura do art. 107-A. Esse cuidado nós tivemos e foi uma das alterações propostas, justamente para garantir a natureza de programa permanente. Nós não estamos só resolvendo o problema de 2022 – nós estamos resolvendo o problema de 2022, o espaço fiscal aberto permanecerá vinculado a esse programa –, mas estamos também dizendo que, nos anos seguintes, qualquer ampliação, qualquer ajuste, qualquer adição de valor precisará atender aos dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, a preocupação foi dupla: primeira, de que o espaço fiscal, nos anos subsequentes, não pudesse ter outra destinação e, segunda, de que, se for feita a adição num valor acima do espaço fiscal aberto em 2022, se indique a fonte de financiamento ou o corte de despesa para esse fim.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) – Eu entendo V. Exa.

    Bom, eu vou deixar agora para o debate...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Vamos para a discussão.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – ... para não ficarmos polarizando o debate com mais...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Perfeito.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Em particular, tenho dúvidas sobre...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – É interessante o diálogo, mas é bom nós ampliarmos.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Vamos para o debate, aí eu deixo para fazer intervenção posterior, então, com aparte do debate, para não monopolizar o debate, Sr. Presidente. Só destaco que não me parece claro isso no texto, mas deixamos para o debate.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 34