Como Relator durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 48
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, NORMAS, REGIME FISCAL, UTILIZAÇÃO, EMPRESTIMO, PAGAMENTO, DEBITOS, PRECATORIO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, DIVIDA, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DISPOSITIVOS, FAZENDA PUBLICA, DEPOSITO, JUIZO, VALOR, DIVIDA ATIVA, CREDOR, POSSIBILIDADE, CREDITOS, AQUISIÇÃO, BENS, DIREITOS, QUITAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CESSÃO, RESSALVA, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ORGÃOS, FUNDOS, HIPOTESE, TRANSFORMAÇÃO, TITULO, NEGOCIAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Eu queria, Sr. Presidente, se V. Exa. me permitir, fazer uns esclarecimentos e aproveitar para fazer um complemento de voto, tendo em vista a preocupação manifestada pelo Senador Randolfe Rodrigues, e que foi pertinente – depois, a minha assessoria fez uma reflexão. Na realidade, no art. 107-A, a gente apresentou com dois incisos, tratando a partir de 2023 e depois de 2024 a 2026, mas a forma melhor de não deixar dúvida quanto à vinculação do espaço para as despesas que nós estamos priorizando, que é o Auxílio Brasil e as despesas com saúde, com previdência social e assistência social, é de fato incluir um novo inciso. Eu passo a ler o inciso que passaria a ser o primeiro e renumeraríamos os demais. O inciso I teria a seguinte redação:

I - No exercício de 2022, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no caput deverá ser destinado ao programa previsto no parágrafo único do art. 6º e a seguridade social [que é saúde, previdência e assistência social], nos termos do art. 194 da Constituição Federal.

    Então, com a introdução desse inciso, a gente tem uma leitura mais clara de que a preocupação do encadeamento da vinculação do espaço fiscal aberto estaria, portanto, atendido, que foi desde sempre o desejo e a preocupação da Senadora Simone Tebet, do Senador José Aníbal, do Senador Oriovisto, do Senador Alvaro Dias, de todos os Senadores que contribuíram para o aperfeiçoamento desse texto. Esse é o primeiro complemento de voto que quero fazer.

    E o segundo, Sr. Presidente: está tendo repercussão na imprensa de que a redação do art. 4º estaria, de certa forma, permitindo colocar todas as despesas na área da saúde, da previdência, da assistência social, fora do teto. E aí não é esse também o nosso propósito e, para evitar essa interpretação, nós estamos fazendo a supressão da última frase do art. 4º. Eu quero ler o art. 4º inteiro, para não ficar dúvida de que o propósito nosso é reforçar ainda mais o compromisso com a responsabilidade fiscal e garantir que os recursos sejam aplicados apenas e exclusivamente nas áreas que estamos aqui determinando. A única coisa que ficou fora do teto por decisão do Senado Federal são os precatórios do Fundef. O resto está mantido no subteto e feita a hierarquização para os pagamentos de RPVs de idosos, deficientes e precatórios alimentícios. Então, passo a ler, para não haver dúvida. O art. 4º ficaria com a seguinte redação:

Art. 4º O aumento do limite decorrente da aplicação do disposto no inciso II do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá, no exercício de 2021, ficar restrito ao montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), e ser destinado exclusivamente ao atendimento de despesas de vacinação contra a Covid-19, programa de transferência de renda, ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico, e, no exercício de 2022, ser destinado somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do inciso VI do art. 203 da Constituição, à saúde, à previdência e à assistência social, sendo dispensado, exclusivamente para este exercício.

    E, aí, ponto final no artigo. Eu estou fazendo a supressão da frase: "o atendimento dos limites e sublimites em razão da aplicação do disposto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

    Ficou a dúvida, ao manter essa frase, se a gente estava tendo aqui uma licença para gastar fora do teto. Não é esse o propósito, não foi esse o acordo. E por isso que é também orientado.

    E aproveito, Sr. Presidente, para agradecer a toda assessoria da Casa, de todas as Lideranças. A todos eu quero homenagear na pessoa do Tadeu, que foi realmente um monstro para poder trabalhar, me ajudar e me auxiliar na entrega desse relatório. E também quero agradecer e fazer um registro especial ao Secretário do Tesouro Esteves Colnago, que esteve comigo em todos os momentos, altas horas da noite, de manhã cedo, para que a gente pudesse chegar a um texto que pudesse equilibrar o pensamento da Economia, o pensamento da Casa Civil, através do Ministro Ciro Nogueira, através do Dr. Jônathas, a Ministra Flávia. Enfim, quero fazer esse agradecimento, porque esse relatório foi construído com colaboração dos consultores legislativos desta Casa, em discussões muito acaloradas na defesa firme das suas posições.

    Mas eu tenho absoluta certeza de que o texto que estamos entregando agora para a deliberação do Plenário expressa a visão do Senado de não faltar recurso para os mais pobres e, ao mesmo tempo, reforçar o compromisso com a responsabilidade fiscal. Repito: este Governo vai ser o primeiro governo em 20 anos que vai entregar a despesa pública como percentual do PIB menor do que encontrou. Este Governo avança na arrecadação da receita. Temos hoje uma arrecadação estrutural superior a R$110 bilhões de reais, e é por isso que a gente pode dar o passo de transformar em programa permanente o Auxílio Brasil.

    Muito obrigado.

    Senadora Simone Tebet.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – O som, Senadora Simone Tebet. O som, Senadora Simone.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Desculpe, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Não, não, foi o som. Não deu para ouvir.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discutir.) – Não, não, é que V. Exa. parou numa palavra que não dá sentido. Se puder só continuar... E eu entendi e concordo, inclusive, com essa alteração. É só para ficar nos Anais da Casa registrado

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Ah, sim. Claro. Para em "social". Está perfeito.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Está bom? "Assistência social". Até a "assistência social" é o ponto.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – O ponto é dado em "assistência social".

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – V. Exa. parou antes e não tinha sentido.

    Obrigada.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Então, toda esta parte: "sendo dispensado exclusivamente para este exercício o atendimento dos limites e sublimites em razão da aplicação do disposto no art. 107 do ADCT" fica suprimido. É isso, Senador Fernando?

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – É isso, porque estamos falando já do 22 aqui na frente, para não repetir.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Perfeito. Aí sim, então fica esclarecido.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Está perfeito. No aspecto legislativo, fica melhor.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Eu agradeço à Senadora Simone Tebet pela providencial intervenção.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 48