Como Relator - Para proferir parecer durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre emenda apresentada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre emenda apresentada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 54
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, NORMAS, REGIME FISCAL, UTILIZAÇÃO, EMPRESTIMO, PAGAMENTO, DEBITOS, PRECATORIO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, DIVIDA, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DISPOSITIVOS, FAZENDA PUBLICA, DEPOSITO, JUIZO, VALOR, DIVIDA ATIVA, CREDOR, POSSIBILIDADE, CREDITOS, AQUISIÇÃO, BENS, DIREITOS, QUITAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CESSÃO, RESSALVA, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ORGÃOS, FUNDOS, HIPOTESE, TRANSFORMAÇÃO, TITULO, NEGOCIAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quanto a esta emenda do nobre colega Senador Rodrigo Cunha eu entendo seu propósito, mas gostaria de pedir vênia ao meu amigo, ao meu companheiro para poder encaminhar de forma contrária ao acatamento desta emenda. Por quê, Sr. Presidente? Porque hoje já existe um tratamento para os chamados superprecatórios, que são aqueles precatórios acima de 15% do valor do total de precatórios a serem pagos durante o exercício ou precatórios expedidos durante o exercício, que são 15%. Ele procura rebaixar esse teto para 0,3%, mas 0,3% significa aproximadamente 270 milhões, e, hoje, os superprecatórios são de 15% do teto, o que para o próximo ano seria alguma coisa como 9 bilhões. Então, isso terminaria por prejudicar no subteto que está sendo criado o pagamento dos precatórios alimentícios, dos precatórios das pessoas idosas e das portadoras de doenças e, sobretudo, dos RPVs. Então, eu peço compreensão ao nobre Senador Rodrigo Cunha, e encaminhamos contrariamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 54