Pela ordem durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".

Autor
Rodrigo Cunha (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 54
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, NORMAS, REGIME FISCAL, UTILIZAÇÃO, EMPRESTIMO, PAGAMENTO, DEBITOS, PRECATORIO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, DIVIDA, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DISPOSITIVOS, FAZENDA PUBLICA, DEPOSITO, JUIZO, VALOR, DIVIDA ATIVA, CREDOR, POSSIBILIDADE, CREDITOS, AQUISIÇÃO, BENS, DIREITOS, QUITAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CESSÃO, RESSALVA, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ORGÃOS, FUNDOS, HIPOTESE, TRANSFORMAÇÃO, TITULO, NEGOCIAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Pela ordem.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, realmente, eu lamento a emenda não ser acatada. Nosso objetivo era fazer com que mais pessoas pudessem receber seus precatórios e, assim, diminuir o prejuízo para boa parcela da população. Entendo que ainda seja possível o nosso Relator, apesar de toda a manifestação, entender que o povo brasileiro, neste momento, espera também ser abraçado. Nós estamos vivendo ainda um momento de pandemia, e é necessário ter esse olhar social ampliado, sem dúvida nenhuma. Então, espero sinceramente – eu não concordo com as explicações apresentadas – uma reconsideração, tendo em vista que vários colegas aqui também se manifestaram nesse sentido, foram procurados em seus gabinetes. Isso tem a intenção de fazer com que uma parcela maior da população tenha acesso, mesmo que de maneira parcelada, aos seus precatórios.

    Sr. Presidente, também quero deixar claro um outro ponto do relatório, ao qual eu me associo – aqui mandando um recado direto para os professores deste País –, em que foi inserida uma emenda, emenda essa que vem colocar na Constituição uma lei aprovada por esta Casa, no ano passado, de que fui Relator, que dá direito ao professor de receber a subvinculação de 60% dos precatórios do Fundef, há muito tempo aguardado.

    Essa legislação foi aprovada nesta Casa, foi vetada pelo Presidente, nós derrubamos o veto. No entanto, as discussões judiciais estão espalhadas pelo Brasil, decisões favoráveis, sim, decisões contrárias. O STF, para se manifestar... O Tribunal de Contas emite pareceres que são conflitantes, e, com certeza, colocando na Constituição que os professores finalmente devem receber os precatórios do Fundef, estaremos fazendo jus a uma luta desses que são o esteio da família, principalmente no interior deste País, que, com esse recurso, não vão ficar milionários, mas vão pagar suas dívidas, vão comprar uma roupa melhor, colocar mais comida nas suas mesas, e nós estaremos aqui, reconhecendo a categoria tão importante.

    E aqui eu menciono todos também através da Frente Norte/Nordeste, em defesa dos precatórios do Fundef.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 54