Como Relator durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2318, de 2021 (destaque do art 107-A, incluído no art. 2º), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2318, de 2021 (destaque do art 107-A, incluído no art. 2º), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 67
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, NORMAS, REGIME FISCAL, UTILIZAÇÃO, EMPRESTIMO, PAGAMENTO, DEBITOS, PRECATORIO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, DIVIDA, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DISPOSITIVOS, FAZENDA PUBLICA, DEPOSITO, JUIZO, VALOR, DIVIDA ATIVA, CREDOR, POSSIBILIDADE, CREDITOS, AQUISIÇÃO, BENS, DIREITOS, QUITAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CESSÃO, RESSALVA, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ORGÃOS, FUNDOS, HIPOTESE, TRANSFORMAÇÃO, TITULO, NEGOCIAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Sr. Presidente, só em relação às palavras...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Kátia Abreu veio para nos socorrer.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – ... para renovar o pedido pelo voto "sim", para que a gente possa manter o texto do nosso relatório. Portanto, renovo aqui o pedido do voto "sim", mas dou o argumento.

    Nessa questão dos precatórios, em que está se pedindo para poder reduzir o percentual do precatório a ser parcelado, hoje já existe uma regra definida, chamada de superprecatórios, que são os precatórios que atingem o valor de 15% do estoque. Para se ter uma ideia, em relação ao ano de 2022, esse superprecatório acontece quando ele ultrapassa R$9 bilhões.

    Ora, o que está se pedindo? Está se pedindo para que isso seja reduzido de 15% para 0,3%. Nós estamos pedindo para haver o parcelamento dos precatórios acima de R$270 milhões e, com isso, comer o teto, comer o subteto que nós definimos, pois estamos priorizando pagar esse subteto para os RPVs, que são os precatórios de até R$66 mil, para os idosos, para portadores de doenças, e priorizamos os precatórios alimentícios, por sugestão do Senador Anastasia, todos limitados a três vezes o valor da RPV. Isso, praticamente, ocupa todo o espaço do subteto, definido em R$44 bilhões, para o próximo ano. Aceitar essa emenda é privilegiar os precatórios de mais alto valor em detrimento dos precatórios de pequeno valor e dos precatórios que têm que ter absoluta prioridade.

    Portanto, eu peço a compreensão dos Srs. Senadores e Senadoras para votarem "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 67