Presidência durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Presidência sobre a natureza da emenda que dá redação ao §1º do art. 21 apresentada ao Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2021 (proveniente da Medida Provisória nº 1061, de 2021), que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; e dá outras providências. Decisão: emenda possui "natureza redacional, uma vez que simplesmente equipara, conforme as exigências constitucionais e legais, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de submissão de todos os auxílios e benefícios do PLV às condições orçamentárias do poder público. Isso fica claro ao se verificar que os benefícios do art. 4º e do art. 5º do PLV compõem o Programa Auxílio Brasil".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Assistência Social, Processo Legislativo:
  • Presidência sobre a natureza da emenda que dá redação ao §1º do art. 21 apresentada ao Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2021 (proveniente da Medida Provisória nº 1061, de 2021), que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; e dá outras providências. Decisão: emenda possui "natureza redacional, uma vez que simplesmente equipara, conforme as exigências constitucionais e legais, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de submissão de todos os auxílios e benefícios do PLV às condições orçamentárias do poder público. Isso fica claro ao se verificar que os benefícios do art. 4º e do art. 5º do PLV compõem o Programa Auxílio Brasil".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 88
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DECISÃO, PRESIDENCIA, NATUREZA, EMENDA, REDAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, CIDADANIA, GARANTIA, RENDA, RECURSOS FINANCEIROS, SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS), REDUÇÃO, POBREZA, DESENVOLVIMENTO, INFANCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, OFERTA, CRECHE, INCENTIVO, ATIVIDADE CIENTIFICA, TECNOLOGIA, ATIVIDADE RURAL, PRODUÇÃO, DOAÇÃO, CONSUMO, ALIMENTOS, ATIVIDADE, ZONA URBANA, VINCULO EMPREGATICIO, ESPORTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EMANCIPAÇÃO, INSERÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, AMBITO, MINISTERIO DA CIDADANIA, OBJETIVO, DIRETRIZ, COMPOSIÇÃO, BENEFICIO, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, REVOGAÇÃO, BOLSA FAMILIA, VALORIZAÇÃO, AGRICULTURA FAMILIAR, FOMENTO, SUSTENTABILIDADE, ACESSO, VULNERAVEL, COMERCIALIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, PRODUTO, PEQUENO PRODUTOR RURAL.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Obrigado, Senadora Soraya Thronicke, com a sua capacidade de sintetizar, expor-se, plenamente compreensiva, como também compreensíveis os pontos abordados. Obrigado, Senadora Soraya Thronicke.

    Eu indago aos companheiros e companheiras se algum outro companheiro deseja participar, tratando sobre a matéria. Caso contrário, vamos ficar no aguardo do posicionamento da Secretaria-Geral da Mesa no ponto que foi abordado por S. Exa. o Senador Randolfe Rodrigues e que foi debatido com os demais outros Líderes, com a presença do Deputado João Roma e, obviamente, com o acompanhamento do Senador Roberto Rocha, para que nós dirimamos esta dúvida arguida por S. Exa. o Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)

    Enquanto nós aguardamos, eu leio mensagem do Senador Romário, que teve um problema em sua conexão, que não conseguiu estar entre nós, como também não conseguiu registrar seu voto na votação do segundo turno da PEC 23, de 2021, pedindo, portanto, para que nós registremos em ata o seu voto "sim" nessa matéria. Fica feito o devido registro, informando a S. Exa. o Senador Romário. (Pausa.)

    Sras. e Srs. Senadores presentes em Plenário e os que estão acompanhando a sessão remotamente, a natureza da emenda... Esse questionamento foi feito por S. Exa. o Senador Randolfe Rodrigues, e houve, em meio às discussões entre os Srs. Líderes e as Sras. Líderes, a sugestão para que a Mesa pudesse se posicionar no tocante ao caráter...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Eu subscrevi também, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Desculpe, Senador Esperidião Amin! O registro está feito, com justiça a V. Exa. também.

    Natureza da emenda, art. 21, §1º, PLV 26, minuta: trata-se de análise sobre a natureza da emenda oferecida ao §1º do art. 21 do PLV nº 26, de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, define metas para as taxas de pobreza e dá outras providências que possibilitam a adequação orçamentária dos auxílios e benefícios instituídos pelo PLV.

    Verifica-se que a emenda, Sras. e Srs. Senadores, Senador Relator, que se encontra ao nosso lado, tem natureza redacional, uma vez que simplesmente equipara, conforme as exigências constitucionais e legais, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de submissão de todos os auxílios e benefícios do PLV às condições orçamentárias do poder público. Isso fica claro ao se verificar que os benefícios do art. 4º e do art. 5º do PLV compõem o Programa Auxílio Brasil.

    Desta feita, a emenda simplesmente estabelece expressamente a incidência do regime constitucional e legal, reitera-se, já aplicáveis independentemente de previsão no texto do PLV para os benefícios agora criados.

    Em conclusão, nobres Senadores e Senadoras, caso aprovada a emenda do Senador Randolfe, não há alteração de qualquer aspecto do âmbito de incidência da respectiva norma, de modo que ela deve ser considerada de redação e ir direto à sanção presidencial, sem a devolução à Casa iniciadora, nos termos art. 135 do Regimento Comum do Congresso Nacional.

    Esse é o posicionamento da Mesa, através do seu corpo jurídico.

    Eu o ponho à apreciação de V. Exas., obviamente, para que nós encerremos e passemos à deliberação, à palavra final do Senador Roberto Rocha, na expectativa de que tenha havido o entendimento, a compreensão desse posicionamento.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Pois não, Senador Randolfe.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Parafraseando o Senador Anastasia, que traz a célebre definição histórica: Roma locuta, causa finita. (Risos.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Pois não, Senador Esperidião.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 88