Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 315, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2013), que "Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 315, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2013), que "Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 15
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRESERVAÇÃO, SIGILO, PORTADOR, VIRUS, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), HANSENIASE, TUBERCULOSE, DOENÇA CRONICA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) - Presidente, meu registro de cumprimento a V. Exa. por ter pautado esta matéria. Ao meu caro amigo, Senador Rogério Carvalho, médico, que apresenta aqui um brilhante relatório, sobretudo atendendo a um reclame que existe do movimento nacional, que há muito tempo ansiava, desejava a aprovação dessa matéria, que tramita, aqui no Congresso Nacional, pelo menos desde 2018.

    Meu caro Senador Rogério Carvalho, nós temos hoje, no Brasil, 920 mil pessoas que vivem com HIV. Quase 1 milhão de brasileiros vivem com HIV. A ausência do sigilo é uma das circunstâncias que mais constrangem essas pessoas. Hoje, com o avanço da ciência, é perfeitamente compreensível e é necessário ser assegurado, ser garantido a essas pessoas o direito civilizatório, o direito humanitário básico ao sigilo.

    Eu queria aqui também cumprimentar o Deputado Alexandre Padilha pela sua atuação na Câmara dos Deputados, o que possibilitou inclusive aprimorar o original da matéria.

    Na Câmara dos Deputados, foram incluídas também, para ser mantido o sigilo, as pessoas que foram diagnosticadas com o vírus da hepatite B e com o vírus da hepatite C. São, no Brasil, 254.389 pessoas diagnosticadas com o vírus da hepatite B, 262.815 pessoas diagnosticadas com o vírus da hepatite C.

    Sobretudo, Senador Rogério, essa matéria é um chega pra lá nas possibilidades de discriminação que eram chanceladas lamentavelmente pelo Estado brasileiro. Estabelecer, garantir o sigilo é um direito dessas pessoas e é uma vitória, sobretudo, do movimento nacional das pessoas que vivem com essas enfermidades.

    Então cumprimento e agradeço, porque o relatório desse projeto de nossa autoria não poderia ter sido destinado a mãos melhores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 15