Pela ordem durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de inclusão em pauta de votação do Projeto de Lei (PLC) nº 120, de 2018, de autoria da Deputada Renata Abreu, que altera o Código de Processo Civil, para determinar que o advogado fica isento de pagar custas processuais na execução de honorários advocatícios.

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Advocacia, Processo Civil:
  • Solicitação de inclusão em pauta de votação do Projeto de Lei (PLC) nº 120, de 2018, de autoria da Deputada Renata Abreu, que altera o Código de Processo Civil, para determinar que o advogado fica isento de pagar custas processuais na execução de honorários advocatícios.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 38
Assuntos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ISENÇÃO, ADVOGADO, PAGAMENTO, CUSTAS, PROCESSO, EXECUÇÃO, HONORARIOS, ADVOCACIA.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, é um pedido rápido para o PLC 120, de 2018, de autoria da Deputada Renata Abreu, que já foi relatado na CCJ pelo Ilmo. Senador Anastasia, que trata do recolhimento das custas processuais e dos honorários. É um projeto que interessa à OAB e aos advogados do Brasil. Quando possível, se V. Exa. o colocar em pauta o mais rápido possível, ficarei grato por isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 38