Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos, Rádio e TV:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 46
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, ACESSO, GRATUIDADE, PARTIDO POLITICO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, RADIO, TELEVISÃO.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Para discutir.) – Vou ser breve, Senador Randolfe, vou ser breve.

    Quero falar para o nobre Relator, Senador Portinho: nada pessoal, mas o nosso País enfrenta uma situação difícil, até mesmo para bancar o auxílio às pessoas carentes, que precisam.

    No meu Estado, a situação está cada vez mais crítica, há pessoas se alimentando de restos de alimentos, até mesmo de lagartos.

    E, pelo argumento do Senador Esperidião, de que não é de graça esse tempo dado aos partidos políticos, tendo outros meios de comunicação como as redes sociais, aí sim, pode ser feito por cada Parlamentar ou pelo próprio partido mesmo, que já tem essa forma, eu manifesto o voto contra, Sr. Presidente.

    Nada contra V. Exa., mas, sim, pelo uso de dinheiro público dessa forma.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 46