Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos, Rádio e TV:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 46
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, ACESSO, GRATUIDADE, PARTIDO POLITICO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, RADIO, TELEVISÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) – Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar o Senador Portinho, porque, comparado a outros textos, a outros debates, ele melhorou muito.

    Votarei contra, porque, por princípio, sou contra a propaganda partidária. Acho que é um excesso. Acho que nós já temos o horário eleitoral durante o período eleitoral.

    A tradição das campanhas partidárias, do horário partidário no Brasil, não tem servido para educação política do País; tem servido para mera propaganda partidária. Então, por princípio, eu tenho uma oposição à existência do instituto da propaganda partidária. É isso que me leva, seja na matéria anterior, seja a matéria como veio originalmente da Câmara, seja agora, a ser contrário, por princípio, à sua restauração, à sua restituição.

    Tenho por princípio, inclusive, que o sistema político partidário brasileiro avançou muito quando suspendemos o horário partidário, o direito ao programa partidário e mantivemos apenas a propaganda eleitoral durante o período das eleições.

    Agora, tenho que reconhecer as contribuições do Senador Portinho. A primeira delas... Primeiro, cumprimentar e agradecer em decorrência da emenda de redação, que foi acatada, proposta por vários Senadores, em relação ao dispositivo do art. 50-E, e, na comparação, no confronto com o outro texto, o texto obviamente do Senador Portinho era muito melhor do que o que ocorria.

    Mas, por princípio, pela orientação da Rede e por acreditar que não contribuirá, não melhorará o sistema político eleitoral brasileiro a restauração do horário partidário...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – ... não contribuirá na formação política dos brasileiros, não acrescenta, enfim, ao sistema político partidário brasileiro, é que votaremos de forma contrária.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 46