Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos, Rádio e TV:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 46
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, ACESSO, GRATUIDADE, PARTIDO POLITICO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, RADIO, TELEVISÃO.

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Para discutir.) – Sr. Presidente, o meu voto será contrário a esse projeto. Eu votei contra... Aliás, eu votei pelo fim dessas inserções fora do período eleitoral e agora, por coerência, eu votarei contrário à volta dessas inserções dos partidos na televisão, fora do período eleitoral.

    No período eleitoral, eu defendo sim. Eu acho que é justo e acho importante para a população se informar sobre os programas e as propostas dos candidatos. Mas, fora do período eleitoral, não me parece algo razoável. É algo, inclusive, que nós não vemos no mundo. Então, eu não considero isso positivo.

    O que eu acho que nós poderíamos e deveríamos avançar, enquanto Congresso Nacional, enquanto legisladores – e eu tenho inclusive um projeto nesse sentido – é para a igualdade de condições entre os candidatos, porque a eleição já provoca uma desigualdade. Um candidato ter um tempo de televisão maior do que o outro já é uma desigualdade. Não é uma eleição democrática quando um tem mais tempo de televisão do que o outro. Se fosse uma eleição de qualquer clube social ou de uma ordem dos advogados ou de algum lugar, o princípio básico é igualdade de condições entre os candidatos. E acho que isso deveria ser algo sobre o que o Congresso Nacional se debruçasse, para que nós tivéssemos eleições realmente democráticas.

    Mas eu votei pelo fim dessas inserções fora do período eleitoral. No período eleitoral...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) – ... eu defendo, pois acho que é justo que os candidatos possam ter um horário para expor suas propostas, seus compromissos. E acho que é importante para o eleitor. Pela lógica do eleitor, o eleitor tem o direito de saber as propostas e compromissos dos candidatos.

    Então, no período eleitoral, eu sou favorável. Mas, no período fora da eleição, aí eu não defendo. Votei pelo fim dessas inserções, quando conseguimos aprovar o fim delas aqui no Congresso Nacional, e agora, por coerência, votarei contra o seu retorno.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – É importante, de fato, fazer um esclarecimento, Senador Reguffe, obviamente respeitando a posição de todos – do Senador Randolfe, do Senador Esperidião, do Senador Girão e do Senador Styvenson: O Senado Federal já aprovou este projeto. Então, cumprimos uma etapa de aprovação do projeto outrora. Ele foi para a Câmara dos Deputados. Houve um Substitutivo da Câmara dos Deputados a esse projeto. E agora este Substitutivo da Câmara dos Deputados é que está sendo apreciado no parecer do Senador Portinho. Ao se rejeitar o parecer do Senador Portinho, que confirma o Substitutivo da Câmara dos Deputados, se restabelecerá a aprovação original do Senado Federal.

    Então, a matéria já foi aprovada nas duas Casas. Então, é apenas para avaliação dos senhores em relação a esse critério do que é melhor ou, na ótica do Senador Esperidião Amin, menos pior, Senador Esperidião, para se ter essa avaliação de conveniência e oportunidade sobre a apreciação da matéria.

    De qualquer forma, não haverá da Presidência açodamento, se precisarmos ter uma reflexão em relação a isso, o que tem toda a tolerância da Presidência, mas é apenas para que possamos fazer uma avaliação exata, a rigor do Regimento do Senado e da Câmara.

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) – Sr. Presidente, quero só dizer que eu votei contra o projeto original aqui e também continuo contra agora...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 46