Como Relator durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos, Rádio e TV:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 47
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, ACESSO, GRATUIDADE, PARTIDO POLITICO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, RADIO, TELEVISÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) – Exatamente.

    Só um esclarecimento, na mesma linha. O momento de ser contra a propaganda partidária, que eu entendo ser a posição do Senador Esperidião, do Senador Randolfe, do Senador Styvenson, do Senador – registrada, inclusive –, foi o momento anterior, em que V. Exas. registraram. A vontade da maioria foi pela volta da propaganda partidária por diversas razões, pelo espaço político de programas, pela possibilidade de o eleitor já conhecer antes, pela possibilidade de as mulheres terem uma participação, uma exposição antes do processo eleitoral. Mas isso foi vencido. Esse é exatamente o esclarecimento que fiz ao Senador Girão e que o Presidente da Casa reforça. É lógico, quem sou eu para... Talvez a posição fosse, como disse ao Senador Girão, a abstenção de V. Exas., porque, com a recusa do projeto da Câmara, volta-se para o texto original, que ensejou uma discussão de aumento de fundo eleitoral, que, sei, não é a posição de nenhum de V. Exas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 47