Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos, Rádio e TV:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 48
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, ACESSO, GRATUIDADE, PARTIDO POLITICO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, RADIO, TELEVISÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Eu quero deixar claro, Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Senador Esperidião.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... que, no dia 14 de julho, eu manifestei a minha contrariedade pela forma de votação. E, se for verificado nos Anais, não houve votação nominal. Numa sessão remota, passou – eu usei esta expressão e vou repetir – de cambulhada. Não estou criticando a Mesa. Passou como votação simbólica, com a minha impugnação na época.

    Portanto, eu não vou votar a favor desse projeto. Se vem coisa pior... Eu denunciei no dia. Houve uma votação de dois ou três, no mínimo, projetos relacionados à matéria eleitoral no dia 14 de julho, no final da primeira parte da Sessão Legislativa, ou seja, às vésperas do recesso, daquele minirrecesso. Então, eu não tenho compromisso nem com o erro maior, nem com o erro menor. E votarei contra, como anunciou o Senador Reguffe, e vou pedir verificação de votação. Se os companheiros desejarem votar abstenção ou derrubar o quórum...

    Eu não acho que nós estamos aprovando o projeto que o Senado apresentou. Então, queria rogar à Mesa que investigasse. No dia 14 de julho, esse projeto foi aprovado juntamente com outros projetos. Eu impugnei, com aquelas dificuldades de votação remota, repito, nos últimos dias do primeiro semestre legislativo, e lamento. Até se o mal for maior...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... quem sabe o Presidente veta. Se este for o remédio, o mal maior talvez seja vetado pelo Presidente, especialmente se ele perceber que vários Senadores advertiram. É só vetar.

    E aí quero dizer – vou repetir, senhores –: se o mal, se o mal que for para a mesa do Presidente for maior, mais motivos ele terá para vetar o projeto. Se nós suavizarmos o mal, que é, enfim... Senador Portinho, com todo respeito, acho que V. Exa. "despiorou" o projeto. O seu relatório e o próprio trabalho da Câmara "despioram".

    Então, como eu fui contra o primeiro e sou contra o segundo, eu não vou fazer essa escolha de Sofia, mas de uma Sofia menos bonita do que a original.

    Então, eu respeitarei aqueles que optarem por abstenção.

    Vamos pedir, espero que haja apoio, votação nominal.

    E o Presidente da República vai ser informado: olha, parece que a escolha lá é entre o mal maior e o mal menor.

    Só para terminar, houve uma eleição no Paraná – é uma pena que o Senador Alvaro Dias não esteja aqui –, em que chegou a haver uma campanha "dos males o menor" para Governador do Estado. Ganhou o mal maior.

    Um abraço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 48