Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos, Rádio e TV:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 50
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, ACESSO, GRATUIDADE, PARTIDO POLITICO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, RADIO, TELEVISÃO.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, entendendo os vários posicionamentos – o debate está muito rico – e respeitando a todos, inclusive o trabalho do Senador Portinho, eu vou manter a minha posição com relação à primeira votação, votando "não".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 50