Pronunciamento de Leila Barros em 08/12/2021
Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
- Autor
- Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Eleições,
Partidos Políticos,
Rádio e TV:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 50
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
- Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, ACESSO, GRATUIDADE, PARTIDO POLITICO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, RADIO, TELEVISÃO.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, entendendo os vários posicionamentos – o debate está muito rico – e respeitando a todos, inclusive o trabalho do Senador Portinho, eu vou manter a minha posição com relação à primeira votação, votando "não".
Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 50