Pela Liderança durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".

Autor
Carlos Fávaro (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos, Rádio e TV:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 52
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, ACESSO, GRATUIDADE, PARTIDO POLITICO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, RADIO, TELEVISÃO.

    O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, primeiramente, aproveito – se for encaminhamento para votação nominal, como o senhor já disse – e o PSD encaminha o voto "sim" pela exposição de motivos, seguindo a exposição de motivos do Senador Jean Paul Prates.

    Mas quero aqui ressaltar aos colegas Senadores e Senadoras, respeitando as posições de cada um, em especial a do Senador Amin, que – a matéria já está aprovada, e respeitamos os votos contrários daqueles que se manifestam –, se nós não tomarmos uma posição pelo belíssimo relatório do Senador Carlos Portinho, a matéria já está aprovada e vai valer aquilo que a Câmara dos Deputados aprovou, o que é pior ainda para os cofres públicos.

    Era só essa a consideração que eu gostaria de fazer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 52