Orientação à bancada durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido REPUBLICANOS, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
REPUBLICANOS: Sim
Resumo por assunto
Eleições, Partidos Políticos, Rádio e TV:
  • Orientação à bancada, pelo Partido REPUBLICANOS, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2021 - Página 54
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, ACESSO, GRATUIDADE, PARTIDO POLITICO, TRANSMISSÃO, PROPAGANDA, RADIO, TELEVISÃO.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, o Republicanos entende que o parecer do Senador Portinho está de acordo com a realidade atual. Nós precisamos esclarecer a população brasileira, que precisa saber o que os Parlamentares federais fazem nos seus Estados, fazem no Brasil, na união pelos seus Estados, esclarecer pontualmente essa questão.

    Nós não estamos aumentando absolutamente nada, nem criando despesa, nós estamos regulamentando a função de Parlamentar, que é divulgar, também, a nossa atuação.

    Portanto, louvando o parecer do Senador Portinho, nós votamos favoravelmente, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2021 - Página 54